5.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/25 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 255 de 28 de agosto de 2014 )
Na página 86, artigo 34.o, n.o 6:
onde se lê:
«n.o 3, segundo parágrafo»,
deve ler-se:
«n.o 3, terceiro parágrafo».
Na página 89, artigo 40.o, n.o 1:
onde se lê:
«artigo 34.o, n.o 3, segundo parágrafo»,
deve ler-se:
«artigo 34.o, n.o 3, terceiro parágrafo».