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8.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 862/2014 DA COMISSÃO
de 7 de agosto de 2014
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal benzoato de sódio
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A empresa Taminco BVBA apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 da Comissão (2). |
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(2) |
O requerente alega que, com efeitos a partir de 6 de março de 2014, adquiriu o aditivo para a alimentação animal da Kemira Oyj, e que possui agora os direitos de comercialização do aditivo para a alimentação animal benzoato de sódio. O requerente apresentou documentos comprovativos em apoio das suas alegações. |
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(3) |
A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
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(4) |
Para permitir que o requerente explore os seus direitos de comercialização sob a designação de Taminco Finland Oy, é necessário alterar os termos das autorizações. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
Na medida em que a alteração às condições da autorização não está relacionada com motivos de segurança, é adequado permitir um período de transição até ao esgotamento das existências. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamentode Execução (UE) n.o 496/2011
Na segunda coluna do anexo, as palavras «Kemira Oyj» são substituídas por «Taminco Finland Oy».
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As existências que foram produzidas e rotuladas antes de 28 de agosto de 2014 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 28 de agosto de 2014 podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, relativo à autorização de benzoato de sódio como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Kemira Oyj) (JO L 134 de 21.5.2011, p. 9).