8.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 235/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 862/2014 DA COMISSÃO

de 7 de agosto de 2014

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal benzoato de sódio

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A empresa Taminco BVBA apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 da Comissão (2).

(2)

O requerente alega que, com efeitos a partir de 6 de março de 2014, adquiriu o aditivo para a alimentação animal da Kemira Oyj, e que possui agora os direitos de comercialização do aditivo para a alimentação animal benzoato de sódio. O requerente apresentou documentos comprovativos em apoio das suas alegações.

(3)

A alteração proposta dos termos da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(4)

Para permitir que o requerente explore os seus direitos de comercialização sob a designação de Taminco Finland Oy, é necessário alterar os termos das autorizações.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

Na medida em que a alteração às condições da autorização não está relacionada com motivos de segurança, é adequado permitir um período de transição até ao esgotamento das existências.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamentode Execução (UE) n.o 496/2011

Na segunda coluna do anexo, as palavras «Kemira Oyj» são substituídas por «Taminco Finland Oy».

Artigo 2.o

Medidas transitórias

As existências que foram produzidas e rotuladas antes de 28 de agosto de 2014 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 28 de agosto de 2014 podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, relativo à autorização de benzoato de sódio como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Kemira Oyj) (JO L 134 de 21.5.2011, p. 9).