7.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 234/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 856/2014 DA COMISSÃO
de 4 de agosto de 2014
que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lammefjordsgulerod (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Dinamarca, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 564/2002 (3). |
(2) |
O pedido tem por objetivo alterar o caderno de especificações, introduzindo precisões nos seguintes pontos: descrição do produto, prova de origem, método de obtenção e outras (autoridade competente para realizar os controlos). |
(3) |
A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Atendendo a que se trata de uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do referido regulamento, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Documento Único consolidado com os principais elementos do Caderno de Especificações figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Ferdinando NELLI FEROCI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.
(3) JO L 86 de 3.4.2002, p. 7.
ANEXO I
Alterações aprovadas ao Caderno de Especificações da Indicação Geográfica Protegida «Lammefjordsgulerod»
a) |
Descrição do produto
|
b) |
Área geográfica
|
c) |
Prova de origem
|
d) |
Método de obtenção
|
e) |
Estrutura de controlo
|
f) |
Rotulagem
|
ANEXO II
DOCUMENTO ÚNICO CONSOLIDADO
Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1)
«LAMMEFJORDSGULEROD»
N.o CE: DK-PGI-0205-01118 — 04.06.2013
IGP (X) DOP ( )
1. Nome
«Lammefjordsgulerod»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Dinamarca
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Lammefjordsgulerod» designa cenoura muito lisa, de grande friabilidade e uma ligeiríssima tendência para escurecer depois de lavada. O seu teor de matéria seca é relativamente elevado, o teor de caroteno extremamente elevado e o teor de açúcar relativamente elevado.
A «Lammefjordsgulerod» deve satisfazer as exigências aplicáveis à «categoria I» definida na norma CEE-ONU sobre a cenoura (FFV-10).
A «Lammefjordsgulerod» deve ser cultivada em conformidade com a norma Global G.A.P. (Parceria Global para Boas Práticas Agrícolas), que fixa o quadro de boas práticas agrícolas.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases de produção têm de ocorrer na área identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
A lavagem e o acondicionamento da cenoura ocorrem exclusivamente nos lavadoiros locais.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
a) |
Nome e endereço da empresa de embalagem. |
b) |
Logótipo do «Lammefjordens Grøntsagslaug». |
c) |
Categoria. |
4. Delimitação concisa da área geográfica
A região de Lammefjord é composta por quatro zonas de canais em Odsherred, Sjælland (Dinamarca):
— |
Parte dos canais de Lammefjord, delimitada pelo Ringkanal e a barragem de Audebo; |
— |
Svinninge Vejle, delimitada pelo Ringkanal, a Sul, a Oeste e a Norte, e pela linha ferroviária entre Svinninge e Hørve, a Leste; |
— |
Fiorde de Sidinge, delimitado pela barragem de Sidinge e por um canal de drenagem; |
— |
Klintsø, igualmente rodeada de canais de drenagem. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
O substrato da cultura provém do leito lodoso dos canais de Lammefjord. O fiorde de Sidinge foi a primeira zona a ser drenada na região do Lammefjord (a partir de 1841). Svinninge Vejle foi drenada a seguir e o aterro por meio de diques do Lammefjord, a maior zona, iniciou-se em 1873. A última zona a ser drenada foi Klintsø.
A camada inferior do solo é composta por argila e marga, ou argila e lodo enriquecido com areia. A camada superior compreende uma camada de lodo de vários metros composta por matéria animal e vegetal. Uma grande parte de Lammefjord é praticamente isenta de pedras e a elevada quantidade de cascas de mexilhão e de ostras depositadas dão aos solos um teor naturalmente elevado de calcário.
O clima de Lammefjord é ideal para o cultivo da cenoura: invernos amenos e verões frescos, com precipitações repartidas uniformemente ao longo do ano.
5.2. Especificidade do produto
A cenoura da região de Lammefjord apresenta superfície muito lisa e mantém a cor depois de lavada e durante o armazenamento. Esta característica deve-se ao facto de o solo arenoso ser polido e possuir grão mais macio e arredondado do que outros solos do mesmo tipo, pelo que a cenoura não é arranhada na colheita. A cenoura da região de Lammefjord pode conservar-se em câmara fria durante todo o ano e ser manipulada sem risco de alteração da cor.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
As condições de cultivo no leito antigo do fiorde conferem à «Lammefjordsgulerod» qualidade única. Este solo peculiar permite manipular a cenoura delicadamente e preservar-lhe a superfície lisa que a distingue.
O nome «Lammefjordsgulerod» é conhecido em toda a Dinamarca.
A «Lammefjordsgulerod» contribui igualmente para que o público associe o Lammefjord a produtos hortícolas de alta qualidade, sobretudo cenoura. O Lammefjord é assim descrito na grande enciclopédia dinamarquesa (Den store danske Encyklopædi): «O leito drenado do fiorde acolhe uma produção vegetal rica: cereais, semente e produtos hortícolas. O Lammefjord é reputado pela cenoura e a batata; antes de 1980, essa reputação estendia-se aos bolbos florais e ao espargo.»
É frequente os meios de comunicação dinamarqueses e estrangeiros citarem Lammefjord quando se referem ao êxito, nos anos mais recentes, dos restaurantes dinamarqueses que oferecem ementas à base de matérias-primas escandinavas.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
http://www.foedevarestyrelsen.dk/SiteCollectionDocuments/Fødevarekvalitet/BGB-Lammefjordsgulerødder %20konsolideret.pdf
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1).