1.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 835/2014 DA COMISSÃO

de 31 de julho de 2014

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Филе Елена (File Elena) (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Филе Елена» (File Elena), apresentado pela Bulgária.

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Филе Елена» (File Elena) deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 70 de 8.3.2014, p. 6.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

BULGÁRIA

Филе Елена (File Elena) (ETG)