1.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 835/2014 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2014
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Филе Елена (File Elena) (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Филе Елена» (File Elena), apresentado pela Bulgária. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Филе Елена» (File Elena) deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 70 de 8.3.2014, p. 6.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
BULGÁRIA
Филе Елена (File Elena) (ETG)