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21.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/59 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 229 de 31 de julho de 2014 )
Na página 1, considerando 5:
onde se lê:
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«(5) |
É igualmente apropriado aplicar a determinadas instituições financeiras restrições ao acesso ao mercado de capitais, com exclusão das instituições sediadas na Rússia com estatuto internacional, estabelecidas por acordos intergovernamentais e de que a Rússia seja um dos acionistas. Não são abrangidos pelo presente regulamento outros serviços financeiros, nomeadamente atividade de depósito, serviços de pagamento e empréstimos a ou por parte de instituições abrangidas pelo presente regulamento, distintas das referidas no artigo 5.o.» |
deve ler-se:
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«(5) |
É igualmente apropriado aplicar a determinadas instituições financeiras restrições ao acesso ao mercado de capitais, com exclusão das instituições sediadas na Rússia com estatuto internacional, estabelecidas por acordos intergovernamentais e de que a Rússia seja um dos acionistas. Não são abrangidos por estas restrições outros serviços financeiros - nomeadamente atividade de depósito, serviços de pagamento e empréstimos a ou por parte de instituições abrangidas pelo presente regulamento - distintos dos referidos no artigo 5.o.» |
Na página 4, artigo 4.o, n.o 4:
onde se lê:
«4. Se as autorizações forem solicitadas ao abrigo do n.o 2 do presente artigo, aplica-se mutatis mutandis o artigo 3.o, em especial os n.os 2 e 5.»
deve ler-se:
«4. Se as autorizações forem solicitadas ao abrigo do n.o 3 do presente artigo, aplica-se mutatis mutandis o artigo 3.o, em especial os n.os 2 e 5.»