21.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/59


Retificação do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 229 de 31 de julho de 2014 )

Na página 1, considerando 5:

onde se lê:

«(5)

É igualmente apropriado aplicar a determinadas instituições financeiras restrições ao acesso ao mercado de capitais, com exclusão das instituições sediadas na Rússia com estatuto internacional, estabelecidas por acordos intergovernamentais e de que a Rússia seja um dos acionistas. Não são abrangidos pelo presente regulamento outros serviços financeiros, nomeadamente atividade de depósito, serviços de pagamento e empréstimos a ou por parte de instituições abrangidas pelo presente regulamento, distintas das referidas no artigo 5.o

,

deve ler-se:

«(5)

É igualmente apropriado aplicar a determinadas instituições financeiras restrições ao acesso ao mercado de capitais, com exclusão das instituições sediadas na Rússia com estatuto internacional, estabelecidas por acordos intergovernamentais e de que a Rússia seja um dos acionistas. Não são abrangidos por estas restrições outros serviços financeiros - nomeadamente atividade de depósito, serviços de pagamento e empréstimos a ou por parte de instituições abrangidas pelo presente regulamento - distintos dos referidos no artigo 5.o

.

Na página 4, artigo 4.o, n.o 4:

onde se lê:

«4.   Se as autorizações forem solicitadas ao abrigo do n.o 2 do presente artigo, aplica-se mutatis mutandis o artigo 3.o, em especial os n.os 2 e 5.»

,

deve ler-se:

«4.   Se as autorizações forem solicitadas ao abrigo do n.o 3 do presente artigo, aplica-se mutatis mutandis o artigo 3.o, em especial os n.os 2 e 5.»

.