10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 746/2014 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2014

que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de junho e 4 de julho de 2014, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual de importação de 277 988 toneladas de milho (número de ordem 09.4131).

(2)

O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 138 994 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2014.

(3)

Da comunicação efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, resulta que os pedidos apresentados de 27 de junho de 2014 a partir das 13 horas até 4 de julho de 2014 às 13 horas (hora de Bruxelas), em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do mesmo regulamento, dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando os coeficientes de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, calculados em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3).

(4)

É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006 para o período de contingentamento em curso.

(5)

A fim de assegurar a gestão eficaz do processo de emissão dos certificados de importação, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente referido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados entre as 13h00 (hora de Bruxelas) de 27 de junho de 2014 e as 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de julho de 2014, darão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, com aplicação de um coeficiente de atribuição de 7,692996 %.

2.   É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de julho de 2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão, de 29 de junho de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros (JO L 176 de 30.6.2006, p. 44).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).