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10.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 746/2014 DA COMISSÃO
de 9 de julho de 2014
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de junho e 4 de julho de 2014, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual de importação de 277 988 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
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(2) |
O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 138 994 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2014. |
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(3) |
Da comunicação efetuada em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, resulta que os pedidos apresentados de 27 de junho de 2014 a partir das 13 horas até 4 de julho de 2014 às 13 horas (hora de Bruxelas), em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do mesmo regulamento, dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida podem ser emitidos os certificados de importação, fixando os coeficientes de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, calculados em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3). |
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(4) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006 para o período de contingentamento em curso. |
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(5) |
A fim de assegurar a gestão eficaz do processo de emissão dos certificados de importação, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente referido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados entre as 13h00 (hora de Bruxelas) de 27 de junho de 2014 e as 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de julho de 2014, darão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, com aplicação de um coeficiente de atribuição de 7,692996 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de julho de 2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão, de 29 de junho de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros (JO L 176 de 30.6.2006, p. 44).
(3) Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).