9.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 740/2014 DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.os 1 e 3, respetivamente,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
(3) |
O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
(4) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:
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II. |
A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:
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