28.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/8


REGULAMENTO (UE) N.o 715/2014 DA COMISSÃO

de 26 de junho de 2014

que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à listas das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola (1), nomeadamente, o artigo 7.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 institui um programa de inquéritos à estrutura das explorações agrícolas até 2016.

(2)

É necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas ligadas à revisão da política agrícola comum depois de 2013. É também necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas associadas ao desenvolvimento rural (2).

(3)

Há falta de informação estatística sobre a utilização de nutrientes, a irrigação e os modos de produção agrícola, relacionada com dados estruturais ao nível da exploração agrícola. Por isso, é necessário melhorar a recolha de informação sobre nutrientes, utilização da água e modos de produção agrícola nas explorações agrícolas, fornecer estatísticas suplementares para o desenvolvimento da política agroambiental e melhorar a qualidade dos indicadores agroambientais.

(4)

As alterações a introduzir na lista das características respeitam o princípio de que a carga estatística total manter-se-á equilibrada, uma vez que o aditamento de novas variáveis para responder a necessidades crescentes e novas de informação estatística no domínio da agricultura, necessidades essas que decorrem da nova política agrícola comum no horizonte 2020, na perspetiva de melhorar o seu desempenho ambiental e a correspondente informação agroambiental necessária, será compensado pela supressão de variáveis que se tornaram obsoletas devido a mudanças na legislação aplicável e à suspensão pontual do apuramento de certas variáveis em 2016, tendo também presente o facto de que se mantem constante a contribuição financeira da UE para o inquérito.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 321 de 1.12.2008, p. 14.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).


ANEXO

«ANEXO III

Lista de características do inquérito à estrutura das explorações agrícolas para 2016

CARACTERÍSTICAS

UNIDADES/CATEGORIAS

I.   Características gerais

Localização da exploração (1)

 

– –

Região NUTS 3 (2)

Código NUTS 3

– –

A exploração está situada numa zona desfavorecida (ZD)?

L/M/N (3)

Personalidade jurídica da exploração

 

– –

A exploração é um baldio?

Sim/Não

– –

A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por:

 

– – –

uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração ser independente?

Sim/Não

– – – –

Se a resposta à questão anterior for “sim”, tal pessoa (o produtor) é também o dirigente da exploração?

Sim/Não

– – – – –

Se a pessoa não for o dirigente da exploração, o dirigente é membro da família do produtor?

Sim/Não

– – – – –

Se o dirigente da exploração for membro da família do produtor, o dirigente é cônjuge do produtor?

Sim/Não

– – –

uma ou mais pessoas singulares que é/são sócio(s), no caso de a exploração ser uma exploração de grupo?

Sim/Não

– – –

uma pessoa coletiva?

Sim/Não

Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de exploração

 

– –

Superfície agrícola utilizada:

 

– – –

Conta própria

ha

– – –

Arrendamento

ha

– – –

Parceria ou outras formas de exploração

ha

– –

Baldios

ha

Agricultura biológica

 

– –

A exploração pratica agricultura biológica?

Sim/Não

– –

Detalhes (4)

 

– – –

Total da superfície agrícola utilizada da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

ha

– – –

Total da superfície agrícola utilizada da exploração que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícolas biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

ha

– – –

Superfície da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícola biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia ou que se encontra em processo de conversão a certificar:

 

– – – –

Cereais para a produção de grão (incluindo sementes)

ha

– – – –

Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – – –

Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– – – –

Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– – – –

Culturas oleaginosas

ha

– – – –

Culturas hortícolas, melões e morangos

ha

– – – –

Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– – – –

Frutos frescos e bagas

ha

– – – –

Citrinos

ha

– – – –

Olivais

ha

– – – –

Vinhas

ha

– – – –

Outras culturas (culturas de plantas têxteis, etc.)

ha

– – –

Métodos de produção biológicos aplicados à produção animal e certificados de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

 

– – – –

Bovinos

Cabeças

– – – –

Suínos

Cabeças

– – – –

Ovinos e caprinos

Cabeças

– – – –

Aves de capoeira

Cabeças

– – – –

Outros animais

Sim/Não

– –

Destino da produção da exploração agrícola:

 

– – –

A família do produtor consome mais de 50 % do valor da produção final da exploração

Sim/Não

– – –

As vendas diretas ao consumidor final representam mais de 50 % do total de vendas da exploração

Sim/Não

II.   Superfícies

Terras aráveis

 

– –

Cereais para a produção de grão (incluindo sementes):

 

– – –

Trigo mole e espelta

ha

– – –

Trigo duro

ha

– – –

Centeio

ha

– – –

Cevada

ha

– – –

Aveia

ha

– – –

Milho para grão

ha

– – –

Arroz

ha

– – –

Outros cereais para a produção de grão

ha

– –

Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – –

das quais ervilhas, favarolas e tremoços doces

ha

– –

Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– –

Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– –

Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes)

ha

– –

Culturas industriais:

 

– – –

Tabaco

ha

– – –

Lúpulo

ha

– – –

Algodão

ha

– – –

Colza e nabita

ha

– – –

Girassol

ha

– – –

Soja

ha

– – –

Sementes de linho

ha

– – –

Outras culturas oleaginosas

ha

– – –

Linho

ha

– – –

Cânhamo

ha

– – –

Outras culturas de plantas têxteis

ha

– – –

Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

ha

– – –

Outras culturas industriais não mencionadas noutros pontos

ha

– –

Culturas hortícolas, melões e morangos, dos quais:

 

– – –

Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – – –

Em cultura extensiva

ha

– – – –

Em cultura intensiva

ha

– – –

Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– –

Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros):

 

– – –

Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – –

Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– –

Culturas forrageiras

 

– – –

Prados e pastagens temporários

ha

– – –

Outras culturas forrageiras:

 

– – – –

Milho forrageiro

ha

– – – –

Culturas leguminosas

ha

– – – –

Outras culturas forrageiras não mencionadas noutros pontos

ha

– –

Sementes e propágulos de terras aráveis

ha

– –

Outras culturas de terras aráveis

ha

– –

Pousios

ha

Hortas familiares

ha

Prados e pastagens permanentes

ha

– –

Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– –

Pastagens pobres

ha

– –

Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios.

ha

Culturas permanentes

 

– –

Frutos frescos e bagas

ha

– – –

Espécies de frutos, das quais:

ha

– – – –

Frutos de zonas climáticas temperadas

ha

– – – –

Frutos de zonas climáticas subtropicais

ha

– – –

Espécies de bagas

ha

– – –

Frutos de casca rija

ha

– –

Citrinos

ha

– –

Olivais

ha

– – –

Produzindo normalmente azeitona de mesa

ha

– – –

Produzindo normalmente azeitona para azeite

ha

– –

Vinhas que produzam normalmente:

ha

– – –

Vinho de qualidade

ha

– – –

Outros vinhos

ha

– – –

Uvas de mesa

ha

– – –

Uvas passas

ha

– –

Viveiros

ha

– –

Outras culturas permanentes

ha

– –

Culturas permanentes em estufa

ha

Outras superfícies

 

– –

Superfície agrícola não utilizada

ha

– –

Superfície florestal

ha

– – –

da qual espécies de crescimento rápido

ha

– –

Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, etc.)

ha

Cogumelos

ha

Culturas energéticas

ha

Irrigação

 

– –

Superfícies irrigadas

 

– – –

Superfícies irrigáveis totais

ha

– – –

Superfície total cultivada irrigada pelo menos uma vez no decurso dos últimos 12 meses

ha

– –

Métodos de irrigação utilizados

 

– – –

Irrigação de superfície (inundação, sulcos)

Sim/Não

– – –

Irrigação por aspersão

Sim/Não

– – –

Irrigação por gotas

Sim/Não

– –

Origem da água de irrigação usada na exploração

 

– – –

Águas subterrâneas na exploração

Sim/Não

– – –

Águas de superfície na exploração (lagoas ou barragens)

Sim/Não

– – –

Águas de superfície provenientes de lagos, rios ou cursos de água de fora da exploração

Sim/Não

– – –

Águas provenientes de redes comuns de abastecimento de água de fora da exploração

Sim/Não

– – –

Outras fontes

Sim/Não

III.   Efetivo pecuário

Equídeos

Cabeças

Bovinos:

 

– –

Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas

Cabeças

– –

Bovinos, com um mas menos de dois anos, machos

Cabeças

– –

Bovinos, com um mas menos de dois anos, fêmeas

Cabeças

– –

Bovinos machos, com dois anos e mais

Cabeças

– –

Novilhas, com dois anos e mais

Cabeças

– –

Vacas leiteiras

Cabeças

– –

Outras vacas

Cabeças

Ovinos e caprinos:

 

– –

Ovinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – –

Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – –

Outros ovinos

Cabeças

– –

Caprinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – –

Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – –

Outros caprinos

Cabeças

Suínos:

 

– –

Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo

Cabeças

– –

Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais

Cabeças

– –

Outros suínos

Cabeças

Aves de capoeira:

 

– –

Frangos de carne

Cabeças

– –

Galinhas poedeiras

Cabeças

– –

Outras aves de capoeira:

Cabeças

– – –

Perus

Cabeças

– – –

Patos

Cabeças

– – –

Gansos

Cabeças

– – –

Avestruzes

Cabeças

– – –

Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos

Cabeças

Coelhos, fêmeas reprodutoras

Cabeças

Abelhas

Colmeias

Animais não mencionados noutros pontos

Sim/Não

IV.   Mão-de-obra

IV. i)

Trabalho agrícola na exploração

Produtor

 

– –

Sexo

Masculino/Feminino

– –

Idade

Escalões etários (5)

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 1 (6)

Dirigente da exploração

 

– –

Sexo

Masculino/Feminino

– –

Idade

Escalões etários (5)

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2 (7)

Formação do dirigente da exploração

 

– –

Formação agrícola do dirigente da exploração

Códigos dos tipos de formação (8)

– –

Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses

Sim/Não

Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, homens

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, mulheres

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, homens:

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, mulheres

 

– –

Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalão percentual UTA 2

Mão-de-obra não familiar sem ocupação regular, homens e mulheres

Dias de trabalho completos

IV.(ii)

Outras atividades lucrativas: Trabalho não agrícola na exploração (não diretamente relacionado com a exploração) e trabalho fora da exploração

Outras atividades lucrativas do produtor que é simultaneamente dirigente da exploração:

M/S/N (9)

Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: principal atividade

Número de pessoas

Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: atividade secundária

Número de pessoas

V.   Outras atividades lucrativas da exploração (diretamente relacionadas com a exploração)

V.(i)

Lista de outras atividades lucrativas

Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos

Sim/Não

Turismo, alojamento e outras atividades de lazer

Sim/Não

Artesanato

Sim/Não

Transformação de produtos agrícolas

Sim/Não

Produção de energia renovável

Sim/Não

Transformação de madeira (p.ex. serragem)

Sim/Não

Aquicultura

Sim/Não

Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração)

 

– –

Agrícola (para outras explorações)

Sim/Não

– –

Não agrícola

Sim/Não

Florestas

Sim/Não

Outros

Sim/Não

Quem participa?

 

– –

Produtor que é simultaneamente dirigente da exploração

M/S/N (9)

– –

Outros familiares do produtor, principal atividade

Número de pessoas

– –

Outros familiares do produtor, atividade secundária

Número de pessoas

– –

Não familiares que trabalham regularmente na exploração principal atividade

Número de pessoas

– –

Não familiares que trabalham regularmente na exploração, atividade secundária

Número de pessoas

V.(ii)

Importância das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração

Percentagem da produção final da exploração

Escalões percentuais (10)

VI.   Apoio ao desenvolvimento rural

A exploração beneficiou de uma das medidas de desenvolvimento rural nos últimos três anos (11)

Sim/Não

– –

Participação dos agricultores em regimes de certificação da qualidade dos alimentos

Sim/Não

– –

Pagamentos ligados à Natura 2000 e à Diretiva-Quadro Água (12)

Sim/Não

– –

Pagamentos agro-ambientais — pagamentos clima

Sim/Não

– –

Agricultura biológica

Sim/Não

– –

Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais

Sim/Não

– –

Investimentos em ativos corpóreos

Sim/Não

– –

Prevenção e reparação de danos causados à produção agrícola por catástrofes naturais e outras

Sim/Não

– –

Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

Sim/Não

– –

Investimentos no desenvolvimento de áreas florestais e na viabilidade das florestas

Sim/Não

– –

Florestação e criação de zonas arborizadas

Sim/Não

– –

Implantação de sistemas agroflorestais

Sim/Não

– –

Prevenção e reparação de danos causados às florestas

Sim/Não

– –

Investimentos para melhorar a capacidade de resistência e o valor ambiental das florestas

Sim/Não

– –

Investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais

Sim/Não

– –

Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas

Sim/Não

– –

Serviços silvo-ambientais e climáticos e conservação das florestas

Sim/Não

– –

Gestão dos riscos

Sim/Não

VII.   Práticas de gestão de solos e estrume/chorumes nas explorações agrícolas

Métodos de mobilização (13) em terras aráveis

 

– –

Mobilização convencional

ha

– –

Mobilização de conservação

ha

– –

Ausência de mobilização — sementeira direta (excluindo as superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais)

ha

Cobertura de solos (14) em terras aráveis

 

– –

Cultura de inverno habitual

ha

– –

Cultura de cobertura ou cultura intercalar

ha

– –

Resíduos vegetais

ha

– –

Solos nus

ha

– –

Superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais

ha

Rotação de culturas em terras aráveis

 

– –

Percentagem de terras aráveis incluídas na rotação de culturas

Escalão % SA (15)

Superfície de interesse ecológico — superfície total de orlas de campos, zonas-tampão, sebes, árvores, pousios, biótopos, superfícies arborizadas e outras características paisagísticas

ha (16)

Técnicas de aplicação de estrume/chorume/chorume

 

– –

Espalhamento

 

– – –

Sem incorporação

Escalão percentual/estrume/chorume (17)

– – –

Incorporação nas 4 horas

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Incorporação após 4 horas

Escalão percentual/estrume/chorume

– –

Aplicação em banda

 

– – –

Sem mobilização do solo (mangueira)

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Com mobilização do solo (lâminas ou arados)

Escalão percentual/estrume/chorume

– –

Injeção

 

– – –

Em regos abertos

Escalão percentual/estrume/chorume

– – –

Em regos fechados

Escalão percentual/estrume/chorume

Importações/exportações de estrume/chorume da exploração

 

– –

Total da produção de estrume/chorume que é exportada da exploração

Toneladas

– –

Estrume/chorume importado na exploração

Toneladas


(1)  As coordenadas geográficas não devem ser indicadas em 2016

(2)  Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.

(3)  L — zona desfavorecida não montanhosa; M — zona de montanha desfavorecida; N — zona normal (não ZD) Esta classificação pode vir a ser adaptada no futuro, à luz da evolução da PAC no horizonte 2020.

(4)  A preencher unicamente se a resposta à pergunta anterior foi “Sim”

(5)  Escalões etários: (a partir da idade em que termina a escolaridade obrigatória até aos -24 anos), (25–34), (35–39), (40–44), (45-54), (55–64), (65 e mais).

(6)  Escalão percentual 1 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

(7)  Escalão percentual 2 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

(8)  Códigos dos tipos de formação: (tem apenas experiência prática), (formação agrícola de base), (formação agrícola completa).

(9)  M — atividade principal, S — atividade secundária, N — não participa

(10)  Escalões percentuais: (≥ 0-≤ 10),.(> 10-≤ 50),.(> 50-< 100).

(11)  Medidas de DR em conformidade com o Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — estas características devem poder ser obtidas a partir de fontes administrativas

(12)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(13)  Superfície de terra arável com mobilização convencional + superfície de terra com mobilização de conservação + superfície de terra sem mobilização (sementeira direta) + superfície de terra arável coberta com culturas plurianuais = superfície de terra arável total

(14)  Superfície de terra arável plantada com culturas de inverno + superfície de terra arável plantada com cultura de cobertura ou cultura intercalar + superfície de terra arável coberta com resíduos vegetais + superfície de terra arável que está como solo nu + superfície de terra arável coberta com plantas plurianuais = superfície de terra arável total

(15)  Escalão percentual de superfície arável (SA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).

(16)  A comunicar apenas pelas explorações com mais de 15 ha de terras aráveis

(17)  % do total de estrume/chorume aplicado com uma técnica específica: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100)»