15.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/41


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 699/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, relativo à conceção gráfica do logótipo comum para identificar pessoas que oferecem medicamentos para venda à distância ao público, bem como aos requisitos técnicos, eletrónicos e criptográficos para verificar a sua autenticidade

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 184 de 25 de junho de 2014 )

Na página 6, no artigo 3.o, no segundo parágrafo:

onde se lê:

«Devem ser utilizados os meios adequados para garantir a segurança das informações que transitam entre os sítios web autorizados ou habilitados a oferecer medicamentos para venda à distância ao público através de serviços da sociedade da informação e os sítios web que alojam as listas nacionais.»

,

deve ler-se:

«Devem ser utilizados os meios adequados para garantir a segurança das informações que transitam entre os sítios web das pessoas autorizadas ou habilitadas a oferecer medicamentos para venda à distância ao público através de serviços da sociedade da informação e os sítios web que alojam as listas nacionais.»

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