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15.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/41 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 699/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, relativo à conceção gráfica do logótipo comum para identificar pessoas que oferecem medicamentos para venda à distância ao público, bem como aos requisitos técnicos, eletrónicos e criptográficos para verificar a sua autenticidade
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 184 de 25 de junho de 2014 )
Na página 6, no artigo 3.o, no segundo parágrafo:
onde se lê:
«Devem ser utilizados os meios adequados para garantir a segurança das informações que transitam entre os sítios web autorizados ou habilitados a oferecer medicamentos para venda à distância ao público através de serviços da sociedade da informação e os sítios web que alojam as listas nacionais.»
deve ler-se:
«Devem ser utilizados os meios adequados para garantir a segurança das informações que transitam entre os sítios web das pessoas autorizadas ou habilitadas a oferecer medicamentos para venda à distância ao público através de serviços da sociedade da informação e os sítios web que alojam as listas nacionais.»