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4.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/87 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 183 de 24 de junho de 2014 )
Na página 10, artigo 3.o, alínea b):
onde se lê:
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«b) |
Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (1) e para as quais a autoridade competente da Ucrânia emitiu um certificado de origem em conformidade com o Acordo de Associação UE-Ucrânia. |
deve ler-se:
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«b) |
Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas e para as quais foi emitido um certificado de origem nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (2) ou do Acordo de Associação UE-Ucrânia. |