4.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/87


Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 183 de 24 de junho de 2014 )

Na página 10, artigo 3.o, alínea b):

onde se lê:

«b)

Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (1) e para as quais a autoridade competente da Ucrânia emitiu um certificado de origem em conformidade com o Acordo de Associação UE-Ucrânia.

deve ler-se:

«b)

Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas e para as quais foi emitido um certificado de origem nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (2) ou do Acordo de Associação UE-Ucrânia.


(1)  JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.»,

(2)  JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.».