24.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/20


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 409/2014 DA COMISSÃO

de 23 de abril de 2014

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa», apresentado por Portugal.

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve proceder-se ao registo da denominação «Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa»,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa» (ETG).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.7 «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos» do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 292 de 8.10.2013, p. 8.

(3)  Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão, de 18 de outubro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 275 de 19.10.2007, p. 3).