23.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/40


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 399/2014 DA COMISSÃO

de 22 de abril de 2014

relativo à autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável.

(2)

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies.

(3)

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 4 de dezembro de 2013 (2) e 5 de dezembro de 2013 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente. A Autoridade concluiu ainda que as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 têm potencial para melhorar a produção de silagem. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação das preparações em causa revela que estão preenchidas as condições da autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Autorização

As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Medidas transitórias

As preparações especificadas no anexo e os alimentos que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 13 de novembro de 2014, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 15 de maio de 2014, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  EFSA Journal (2014); 12(1):3530.

(3)  EFSA Journal 2014; 12(1):3534, EFSA Journal 2014; 12(1):3533 e EFSA Journal 2014; 12(1):3535.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

1k20736

Lactobacillus brevis

DSM 23231

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus brevis DSM 23231 contendo um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus brevis DSM 23231.

Método analítico (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787).

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 5 × 107 UFC/kg de material fresco.

3.

Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

13 de maio de 2024

1k20737

Lactobacillus brevis

DSMZ 16680

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus brevis DSMZ 16680 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus brevis DSMZ 16680.

Método analítico (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787).

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Todas as espécies animais

 

 

 

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

13 de maio de 2024

1k20738

Lactobacillus plantarum

CECT 4528

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus plantarum CECT 4528 contendo um mínimo de 2,5 × 1011 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus plantarum CECT 4528.

Método analítico (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787).

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 109 UFC/kg de material fresco.

3.

Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

13 de maio de 2024

1k20739

Lactobacillus fermentum

NCIMB 30169

Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo.

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169.

Método analítico (1)

Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787).

Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Todas as espécies animais

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

3.

Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

13 de maio de 2024


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx