23.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/40 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 399/2014 DA COMISSÃO
de 22 de abril de 2014
relativo à autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 4 de dezembro de 2013 (2) e 5 de dezembro de 2013 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente. A Autoridade concluiu ainda que as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 têm potencial para melhorar a produção de silagem. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação das preparações em causa revela que estão preenchidas as condições da autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As preparações especificadas no anexo e os alimentos que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 13 de novembro de 2014, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 15 de maio de 2014, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2014); 12(1):3530.
(3) EFSA Journal 2014; 12(1):3534, EFSA Journal 2014; 12(1):3533 e EFSA Journal 2014; 12(1):3535.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC/kg de material fresco |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
|||||||||||||||
1k20736 |
— |
Lactobacillus brevis DSM 23231 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus brevis DSM 23231 contendo um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus brevis DSM 23231. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20737 |
— |
Lactobacillus brevis DSMZ 16680 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus brevis DSMZ 16680 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus brevis DSMZ 16680. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
|
|
|
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20738 |
— |
Lactobacillus plantarum CECT 4528 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum CECT 4528 contendo um mínimo de 2,5 × 1011 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum CECT 4528. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20739 |
— |
Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx