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23.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 397/2014 DO CONSELHO
de 16 de abril de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
No seu acórdão de 12 de novembro de 2013 no processo T-552/12 (2), o Tribunal Geral da União Europeia anulou o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho (3) na medida em que incluiu a North Drilling Company (NDC) na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(3) |
A North Drilling Company (NDC) deverá ser incluída outra vez na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova nota justificativa. |
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(4) |
Deverá ser retirada uma entidade da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(5) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
D. KOURKOULAS
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Processo T-552/12, North Drilling/Conselho, acórdão de 12 de novembro de 2013 (ainda não publicado).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282 de 16.10.2012, p. 16).
ANEXO
I.
A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do Anexo IX, PParte I, Secção B (Entidades) do Regulamento (UE) n.o 267/2012:|
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Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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118. |
North Drilling Company (NDC) |
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A North Drilling presta apoio financeiro ao Governo do Irão sendo propriedade indireta da Mostazafan Foundation, uma grande entidade paraestatal controlada pelo Governo do Irão. A North Drilling é uma importante entidade no setor da energia que proporciona receitas substanciais ao Governo do Irão. Além disso, a North Drilling tem importado equipamento essencial para a indústria do petróleo e do gás, incluindo bens proibidos. Por conseguinte, a North Drilling proporciona apoio às atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação. |
23.4.2014 |
II.
A entidade a seguir indicada, e a entrada relacionada, é retirada da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.Safa Nicu t.c.p. «Safa Nicu Sepahan», «Safanco Company», «Safa Nicu Afghanistan Company», «Safa Al Noor Company» e «Safa Nicu Ltd Company».