15.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/46 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 386/2014 DA COMISSÃO
de 14 de abril de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e e),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos, com base em decisões do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(2) |
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos que, tendo sido identificados pelo Conselho, são abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no regulamento. |
(3) |
Em 14 de abril de 2014, com base numa determinação do Comité de Sanções, o Conselho decidiu (2) alterar as informações relativas a uma entidade na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e retirar uma entidade do anexo IV. O anexo IV deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Em 14 de abril de 2014, o Conselho decidiu igualmente retirar uma pessoa enumerada no anexo V. O anexo V deve, por conseguinte, ser alterado. |
(5) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento. |
2) |
O anexo V é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de abril de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.
(2) Decisão 2014/212/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (ver página 79 do presente Jornal Oficial).
ANEXO I
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007, na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», a entrada «Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation» passa a ter a seguinte redação:
«(16) |
Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation [t.c.p. (a) Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; (b) Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; (c) Ryonha Machinery Joint Venture Corporation; (d) Ryonha Machinery Corporation; (e) Ryonha Machinery; (f) Ryonha Machine Tool; (g) Ryonha Machine Tool Corporation; (h) Ryonha Machinery Corp; (i) Ryonhwa Machinery Joint Venture Corporation; (j) Ryonhwa Machinery JV; (k) Huichon Ryonha Machinery General Plant; (l) Unsan; (m) Unsan Solid Tools; e (n) Millim Technology Company). Endereço: (a) Tongan-dong, Distrito Central, Pyongyang, RPDC; (b) Mangungdae- gu, Pyongyang, RPDC; (c) Distrito de Mangyongdae, Pyongyang, RPDC. Informações suplementares: Endereços de correio eletrónico: (a) ryonha@silibank.com; sjc-117@hotmail.com; e (b) millim@silibank.com. Números de telefone: (a) 850-2-18111; (b) 850-2-18111-8642; e (c) 850-2-18111-381-8642. Número de fax: 850-2-381-4410. Data de designação: 22.1.2013.». |
ANEXO II
No anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007, na rubrica «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea a)» é suprimida a seguinte entrada:
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Nome (evt., também conhecido por «t.c.p.») |
Elementos de identificação |
Motivos |
«1. |
Chang Song-taek (t.c.p. JANG Song-Taek) |
Data de nascimento: 2.2.1946 ou 6.2.1946 (Província de Hamgyong Norte) N.o do passaporte (em 2006): PS 736420617 |
Membro da Comissão Nacional de Defesa. Diretor do Departamento de Administração do Partido dos Trabalhadores da Coreia.». |