15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/46


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 386/2014 DA COMISSÃO

de 14 de abril de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e e),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos, com base em decisões do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 enumera as pessoas, entidades e organismos que, tendo sido identificados pelo Conselho, são abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no regulamento.

(3)

Em 14 de abril de 2014, com base numa determinação do Comité de Sanções, o Conselho decidiu (2) alterar as informações relativas a uma entidade na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e retirar uma entidade do anexo IV. O anexo IV deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

Em 14 de abril de 2014, o Conselho decidiu igualmente retirar uma pessoa enumerada no anexo V. O anexo V deve, por conseguinte, ser alterado.

(5)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

2)

O anexo V é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de abril de 2014.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.

(2)  Decisão 2014/212/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (ver página 79 do presente Jornal Oficial).


ANEXO I

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007, na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», a entrada «Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation» passa a ter a seguinte redação:

«(16)

Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation [t.c.p. (a) Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; (b) Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; (c) Ryonha Machinery Joint Venture Corporation; (d) Ryonha Machinery Corporation; (e) Ryonha Machinery; (f) Ryonha Machine Tool; (g) Ryonha Machine Tool Corporation; (h) Ryonha Machinery Corp; (i) Ryonhwa Machinery Joint Venture Corporation; (j) Ryonhwa Machinery JV; (k) Huichon Ryonha Machinery General Plant; (l) Unsan; (m) Unsan Solid Tools; e (n) Millim Technology Company). Endereço: (a) Tongan-dong, Distrito Central, Pyongyang, RPDC; (b) Mangungdae- gu, Pyongyang, RPDC; (c) Distrito de Mangyongdae, Pyongyang, RPDC. Informações suplementares: Endereços de correio eletrónico: (a) ryonha@silibank.com; sjc-117@hotmail.com; e (b) millim@silibank.com. Números de telefone: (a) 850-2-18111; (b) 850-2-18111-8642; e (c) 850-2-18111-381-8642. Número de fax: 850-2-381-4410. Data de designação: 22.1.2013.».

ANEXO II

No anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007, na rubrica «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea a)» é suprimida a seguinte entrada:

 

Nome (evt., também conhecido por «t.c.p.»)

Elementos de identificação

Motivos

«1.

Chang Song-taek (t.c.p. JANG Song-Taek)

Data de nascimento:

2.2.1946 ou 6.2.1946 (Província de Hamgyong Norte)

N.o do passaporte (em 2006): PS 736420617

Membro da Comissão Nacional de Defesa. Diretor do Departamento de Administração do Partido dos Trabalhadores da Coreia.».