19.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 123/122


Retificação do Regulamento (UE) n.o 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE»)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 122 de 24 de abril de 2014 )

Na página 15, no artigo 24.o, no n.o 2:

onde se lê:

«2.   O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.o 3, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»

,

deve ler-se:

«2.   O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.os 3 e 4, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»