19.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 123/122 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE»)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 122 de 24 de abril de 2014 )
Na página 15, no artigo 24.o, no n.o 2:
onde se lê:
«2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.o 3, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»
,
deve ler-se:
«2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 20.o, n.os 3 e 4, é conferido à Comissão por um prazo de sete anos a contar de 25 de abril de 2014.»