18.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/34


REGULAMENTO (UE) N.o 270/2014 DO CONSELHO

de 17 de março de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 889/2005 do Conselho (2) instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC do Conselho (3) e em consonância com a Resolução 1596 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 18 de abril de 2005, e com as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho (4) revogou a Posição Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho revogou a Posição Comum 2008/369/PESC.

(2)

Através da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, o CSNU decidiu estabelecer uma nova derrogação ao embargo de armas.

(3)

Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 889/2005 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2005, é aditada a seguinte alínea:

"c)

Assistência técnica, financiamento e assistência financeira relacionados com armamento e material conexo exclusivamente destinados a apoiar a Força Regional de intervenção da União Africana ou a serem por ela utilizados."

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.

(2)  Regulamento (CE) n.o 889/2005 do Conselho, de 13 de junho de 2005, que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e revoga o Regulamento (CE) n.o 1727/2003 (JO L 152 de 15.6.2005, p. 1).

(3)  Posição Comum 2005/440/PESC do Conselho, de 13 de junho de 2005, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2002/829/PESC (JO L 152 de 15.6.2005, p. 22).

(4)  Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2005/440/PESC (JO L 127 de 15.5.2008, p. 84).