11.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 228/2014 DA COMISSÃO
de 10 de março de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro, no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 601/2006 (2) estabelece as disposições de execução relativamente ao formato e ao procedimento para a transmissão à Comissão (Eurostat) dos dados relativos à balança de pagamentos, ao comércio internacional de serviços e ao investimento direto estrangeiro, e define as especificações técnicas da estrutura dos dados. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 555/2012 (3) atualizou as exigências do Regulamento (CE) n.o 184/2005 em matéria de dados e de definições, a fim de refletir novas normas internacionais que fixam as regras gerais para a compilação de tais estatísticas, tais como o Manual da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional do Fundo Monetário Internacional (FMI), a definição de referência da OCDE para «investimento direto estrangeiro» e o Manual de Estatísticas do Comércio Internacional de Serviços das Nações Unidas (ONU). |
(3) |
No âmbito das normas internacionais, o formato SDMX (Statistical Data and Metadata eXchange) corresponde ao formato comum para a comunicação dos dados no intercâmbio eletrónico de dados e de metainformação e tem sido, ou será, adotado por várias organizações internacionais e autoridades nacionais produtoras de dados. Assim, é necessário introduzir uma definição mais ampla dos formatos de dados conformes com o SDMX e uma nova definição da estrutura dos dados em conformidade com esta norma. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 601/2006, que exigia a utilização do formato «Gesmes» como meio exclusivo para a transmissão dos dados dos Estados-Membros à Comissão (Eurostat), deve ser alterado, a fim de conter também referências ao SDMX. |
(5) |
As especificações técnicas relativas à estrutura dos dados não devem ser juridicamente vinculativas. Mas as especificações técnicas recomendadas pela Comissão devem constar do Vade-mécum da Balança de Pagamentos do Eurostat (4), que é revisto anualmente. O Regulamento (CE) n.o 601/2006 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Balanças de Pagamentos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 601/2006 é alterado do seguinte modo:
(1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Formato dos dados Os Estados-Membros devem utilizar formatos de dados compatíveis com o SDMX. Cabe à Comissão (Eurostat) disponibilizar documentação pormenorizada relacionada com estes formatos e fornecer orientações sobre como os utilizar de acordo com as exigências do presente regulamento.» |
(2) |
O artigo 3.o é suprimido. |
(3) |
O anexo é suprimido. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de junho de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 35 de 8.2.2005, p. 23.
(2) Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7).
(3) Regulamento (UE) n.o 555/2012 da Comissão, de 22 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro no que respeita à atualização das exigências em matéria de dados e às definições (JO L 166 de 27.6.2012, p. 22).
(4) Disponível no CIRCABC, o centro de recursos da Comissão Europeia para as administrações, as empresas e os cidadãos link