11.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 70/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 228/2014 DA COMISSÃO

de 10 de março de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro, no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 601/2006 (2) estabelece as disposições de execução relativamente ao formato e ao procedimento para a transmissão à Comissão (Eurostat) dos dados relativos à balança de pagamentos, ao comércio internacional de serviços e ao investimento direto estrangeiro, e define as especificações técnicas da estrutura dos dados.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 555/2012 (3) atualizou as exigências do Regulamento (CE) n.o 184/2005 em matéria de dados e de definições, a fim de refletir novas normas internacionais que fixam as regras gerais para a compilação de tais estatísticas, tais como o Manual da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional do Fundo Monetário Internacional (FMI), a definição de referência da OCDE para «investimento direto estrangeiro» e o Manual de Estatísticas do Comércio Internacional de Serviços das Nações Unidas (ONU).

(3)

No âmbito das normas internacionais, o formato SDMX (Statistical Data and Metadata eXchange) corresponde ao formato comum para a comunicação dos dados no intercâmbio eletrónico de dados e de metainformação e tem sido, ou será, adotado por várias organizações internacionais e autoridades nacionais produtoras de dados. Assim, é necessário introduzir uma definição mais ampla dos formatos de dados conformes com o SDMX e uma nova definição da estrutura dos dados em conformidade com esta norma.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 601/2006, que exigia a utilização do formato «Gesmes» como meio exclusivo para a transmissão dos dados dos Estados-Membros à Comissão (Eurostat), deve ser alterado, a fim de conter também referências ao SDMX.

(5)

As especificações técnicas relativas à estrutura dos dados não devem ser juridicamente vinculativas. Mas as especificações técnicas recomendadas pela Comissão devem constar do Vade-mécum da Balança de Pagamentos do Eurostat (4), que é revisto anualmente. O Regulamento (CE) n.o 601/2006 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Balanças de Pagamentos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 601/2006 é alterado do seguinte modo:

(1)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Formato dos dados

Os Estados-Membros devem utilizar formatos de dados compatíveis com o SDMX. Cabe à Comissão (Eurostat) disponibilizar documentação pormenorizada relacionada com estes formatos e fornecer orientações sobre como os utilizar de acordo com as exigências do presente regulamento.»

(2)

O artigo 3.o é suprimido.

(3)

O anexo é suprimido.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de junho de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 35 de 8.2.2005, p. 23.

(2)  Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7).

(3)  Regulamento (UE) n.o 555/2012 da Comissão, de 22 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro no que respeita à atualização das exigências em matéria de dados e às definições (JO L 166 de 27.6.2012, p. 22).

(4)  Disponível no CIRCABC, o centro de recursos da Comissão Europeia para as administrações, as empresas e os cidadãos link