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27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/22 |
REGULAMENTO (UE) N.o 186/2014 DA COMISSÃO
de 26 de fevereiro de 2014
que altera o Regulamento (UE) n.o 823/2012 no que diz respeito às datas de termo da aprovação das substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
No que se refere às substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina, o Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão (2) adiou para 31 de julho de 2016 o termo do período de aprovação, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), de modo a que os requerentes pudessem respeitar o prazo de pré-aviso de três anos exigido ao abrigo do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
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(2) |
Não foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina que respeitassem o prazo de pré-aviso de três anos. |
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(3) |
Uma vez que estes pedidos não foram apresentados, é conveniente fixar a data de termo da aprovação o mais cedo possível após a data de termo inicialmente prevista antes da adoção do Regulamento (UE) n.o 823/2012. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 823/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (UE) n.o 823/2012
O artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 823/2012 é alterado do seguinte modo:
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a) |
O ponto 1 passa a ter a seguinte redação:
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b) |
É aditado um ponto 4 com a seguinte redação:
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Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012, que derroga o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às datas de termo das aprovações das substâncias ativas 2,4-DB, ácido benzoico, beta-ciflutrina, carfentrazona-etilo, Coniothyrium minitans estirpe CON/M/91-08 (DSM 9660), ciazofamida, ciflutrina, deltametrina, dimetenamida-P, etofumesato, etoxissulfurão, fenamidona, flazassulfurão, flufenacete, flurtamona, foramsulfurão, fostiazato, imazamox, iodossulfurão, iprodiona, isoxaflutol, linurão, hidrazida maleica, mecoprope, mecoprope-P, mesossulfurão, mesotriona, oxadiargil, oxassulfurão, pendimetalina, picoxistrobina, propiconazol, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, piraclostrobina, siltiofame, trifloxistrobina, warfarina e zoxamida (JO L 250 de 15.9.2012, p. 13).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).