27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/22


REGULAMENTO (UE) N.o 186/2014 DA COMISSÃO

de 26 de fevereiro de 2014

que altera o Regulamento (UE) n.o 823/2012 no que diz respeito às datas de termo da aprovação das substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

No que se refere às substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina, o Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão (2) adiou para 31 de julho de 2016 o termo do período de aprovação, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3), de modo a que os requerentes pudessem respeitar o prazo de pré-aviso de três anos exigido ao abrigo do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

Não foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina que respeitassem o prazo de pré-aviso de três anos.

(3)

Uma vez que estes pedidos não foram apresentados, é conveniente fixar a data de termo da aprovação o mais cedo possível após a data de termo inicialmente prevista antes da adoção do Regulamento (UE) n.o 823/2012.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 823/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 823/2012

O artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 823/2012 é alterado do seguinte modo:

a)

O ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

«1)

31 de julho de 2016, no que se refere às substâncias ativas: etofumesato (entrada n.o 29), imazamox (entrada n.o 41), oxassulfurão (entrada n.o 42), foramsulfurão (entrada n.o 44), ciazofamida (entrada n.o 46), linurão (entrada n.o 51), pendimetalina (entrada n.o 53), trifloxistrobina (entrada n.o 59), carfentrazona-etilo (entrada n.o 60), mesotriona (entrada n.o 61), fenamidona (entrada n.o 62) e isoxaflutol (entrada n.o 63);»;

b)

É aditado um ponto 4 com a seguinte redação:

«4)

31 de março de 2014, no que se refere às substâncias ativas: etoxissulfurão (entrada n.o 43), oxadiargil (entrada n.o 45) e warfarina (entrada n.o 120).».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012, que derroga o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às datas de termo das aprovações das substâncias ativas 2,4-DB, ácido benzoico, beta-ciflutrina, carfentrazona-etilo, Coniothyrium minitans estirpe CON/M/91-08 (DSM 9660), ciazofamida, ciflutrina, deltametrina, dimetenamida-P, etofumesato, etoxissulfurão, fenamidona, flazassulfurão, flufenacete, flurtamona, foramsulfurão, fostiazato, imazamox, iodossulfurão, iprodiona, isoxaflutol, linurão, hidrazida maleica, mecoprope, mecoprope-P, mesossulfurão, mesotriona, oxadiargil, oxassulfurão, pendimetalina, picoxistrobina, propiconazol, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, piraclostrobina, siltiofame, trifloxistrobina, warfarina e zoxamida (JO L 250 de 15.9.2012, p. 13).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).