27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/21


REGULAMENTO (UE) N.o 185/2014 DA COMISSÃO

de 26 de fevereiro de 2014

que corrige a versão em língua búlgara do Regulamento (UE) n.o 142/2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, alínea b), subalínea ii), o artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo, o artigo 11.o, n.o 2, alíneas b) e c), o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo, o artigo 15.o, n.o 1), alíneas b), d), e), h) e i), o artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, o artigo 17.o, n.o 2, o artigo 18.o, n.o 3, o artigo 19.o, n.o 4, alíneas a), b) e c), o artigo 19.o, n.o 4, segundo parágrafo, o artigo 20.o, n.os 10 e 11, o artigo 21.o, n.os 5 e 6, o artigo 22.o, n.o 3, o artigo 23.o, n.o 3, o artigo 27.o, alíneas a), b), c) e e) a h), o artigo 27.o, segundo parágrafo, o artigo 31.o, n.o 2, o artigo 32.o, n.o 3, o artigo 40.o, o artigo 41.o, n.o 3, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 42.o, o artigo 43.o, n.o 3, o artigo 45.o, n.o 4, o artigo 47.o, n.o 2, o artigo 48.o, n.o 2, o artigo 48.o, n.o 7, alínea a), e n.o 8, alínea a), e o artigo 48.o, n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Existe um erro na versão em língua búlgara do Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão (3), que deve ser corrigido. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 142/2011 deve ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito apenas à versão em língua búlgara.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 1.

(2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(3)  JO L 54 de 26.2.2011, p. 1.