21.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 52/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 158/2014 DA COMISSÃO

de 13 de fevereiro de 2014

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Daujėnų naminė duona (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Daujėnų naminė duona», apresentado pela Lituânia.

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Daujėnų naminė duona» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Janusz LEWANDOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 251 de 31.8.2013, p. 8.


ANEXO

Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, ponto I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:

Classe 2.4.   Produtos de confeitaria, padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

LITUÂNIA

Daujėnų naminė duona (IGP)