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7.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 4/2014 DA COMISSÃO
de 6 de janeiro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 640/2009, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os motores elétricos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,
Após consulta do Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A experiência adquirida com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão (2) demonstrou a necessidade de alterar algumas das suas disposições, de modo a evitar impactos imprevistos no mercado e no desempenho dos produtos abrangidos pelo mesmo. |
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(2) |
A evolução recente do mercado dos motores elétricos conduziu a modificações no que respeita aos valores-limite aplicados à altitude, às temperaturas ambiente máxima e mínima e às temperaturas da água de arrefecimento a partir das quais se considera que um motor funciona em condições extremas e, consequentemente, deve ter uma conceção especial. O regulamento deve ter em conta esta evolução. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 19.o, n.o 1, da Diretiva 2009/125/CE, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 640/2009
O Regulamento (CE) n.o 640/2009 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação 1. O presente regulamento define os requisitos de conceção ecológica para a colocação no mercado e a entrada em serviço de motores, inclusive os integrados noutros produtos. 2. O presente regulamento não é aplicável:
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2) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 640/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável seis meses após a data de entrada em vigor.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de janeiro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Alteração do anexo I do Regulamento (CE) n.o 640/2009
No anexo I, ponto 2, a seguir ao terceiro parágrafo, é inserido um novo parágrafo com a seguinte redação:
«Se a dimensão da placa sinalética impedir a aposição de todas as informações previstas no ponto 1, deve inscrever-se apenas a eficiência nominal (η) correspondente à carga e à tensão nominais (UN).».