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11.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 146/8 |
Retificação da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 257 de 28 de agosto de 2014 )
Na página 182, anexo III, n.o 1:
onde se lê:
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«1. |
Para efeitos de notificação, os organismos de avaliação da conformidade devem cumprir os requisitos previstos nos n.os 2 a 11.», |
leia-se:
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«1. |
Para efeitos de notificação, os organismos de avaliação da conformidade devem cumprir os requisitos previstos nos n.os 2 a 19.». |