11.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/8


Retificação da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 257 de 28 de agosto de 2014 )

Na página 182, anexo III, n.o 1:

onde se lê:

«1.

Para efeitos de notificação, os organismos de avaliação da conformidade devem cumprir os requisitos previstos nos n.os 2 a 11.»,

leia-se:

«1.

Para efeitos de notificação, os organismos de avaliação da conformidade devem cumprir os requisitos previstos nos n.os 2 a 19.».