12.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/24 |
Retificação da Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 159 de 28 de maio de 2014 )
Na capa e na página 1, no título:
onde se lê:
«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação)»,
deve ler-se:
«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)»;
Na página 6, no artigo 17.o, n.o 1:
onde se lê:
«1. Até 18 de dezembro de 2015 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …»,
deve ler-se:
«1. Até 18 de dezembro de 2020 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …».