12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/24


Retificação da Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 159 de 28 de maio de 2014 )

Na capa e na página 1, no título:

onde se lê:

«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação)»,

deve ler-se:

«Diretiva 2014/60/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)»;

Na página 6, no artigo 17.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.   Até 18 de dezembro de 2015 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …»,

deve ler-se:

«1.   Até 18 de dezembro de 2020 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, …».