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29.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/88 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2014
2014/C 247/17
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade. |
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(2) |
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego. |
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(3) |
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país. |
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(4) |
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos para 2013 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado dos Países Baixos para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do Luxemburgo para 2014. |
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(5) |
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que os Países Baixos foram identificados como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. |
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(6) |
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública. |
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(7) |
Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre os Países Baixos, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que os Países Baixos continuam a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Merecem especial atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de endividamento do setor privado e à desalavancagem em curso, juntamente com as ineficiências persistentes do mercado imobiliário. Embora o elevado excedente da balança corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices consideráveis, estando em parte associado à necessidade de desalavancagem, a Comissão acompanhará a evolução da balança corrente dos Países Baixos no contexto do Semestre Europeu. |
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(8) |
Em 29 de abril de 2014, os Países Baixos apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 30 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
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(9) |
O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade de 2014 é garantir que a correção da situação de défice excessivo em 2013 é sustentável, bem como alcançar uma situação orçamental próxima do objetivo de médio prazo até 2015. O objetivo de médio prazo de um défice estrutural não superior a 0,5 % do PIB reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Foram implementadas medidas adicionais significativas de caráter orçamental mas o saldo estrutural (recalculado) em 2014 deverá permanecer constante em comparação com 2013, o que aponta para um desvio significativo relativamente ao ajustamento mínimo exigido de 0,5 % do PIB. Em 2015, o saldo estrutural (recalculado) deverá aumentar 0,3 pontos percentuais do PIB. A despesa deverá crescer a um ritmo que se coadune com o valor de referência das despesas em 2014 e em 2015. Na sequência de uma avaliação global da estratégia orçamental dos Países Baixos, a trajetória de ajustamento com vista a alcançar o objetivo de médio prazo está parcialmente em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida bruta das administrações públicas vai estabilizar em 2015 e diminuir posteriormente. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível e foi preparado pelo Gabinete de análise da política económica dos Países Baixos, um organismo independente. Por conseguinte, os riscos associados aos objetivos orçamentais afiguram‐se consideráveis mas globalmente equilibrados. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para uma estabilização do saldo estrutural em 2014 e uma melhoria de 0,5 % do PIB em 2015. Segundo as previsões da Comissão, os Países Baixos deverão respeitar o valor de referência para a despesa em 2014, mas não em 2015. A fim de reforçar o potencial de crescimento dos Países Baixos, é extremamente importante que a consolidação exigida salvaguarde as despesas geradoras de crescimento, como a inovação e a investigação, incluindo a investigação fundamental, a educação e a formação. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que os Países Baixos reduziram de forma sustentável o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB em 2013, mas estão em risco de se desviar significativamente dos requisitos da vertente preventiva a partir de 2014. |
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(10) |
Um dos principais desafios é o do mercado da habitação, em que fatores de rigidez e distorções acumulados ao longo de décadas marcaram o financiamento da habitação e os padrões da poupança setorial. A tendência das famílias para contrair empréstimos dando como garantia o seu património imobiliário reflete em grande medida os incentivos orçamentais de longa data, em particular a total dedução fiscal dos juros hipotecários. Desde abril de 2012, foram implementadas diversas medidas para tratar, em parte, estes incentivos. Algumas incluem adaptações do tratamento fiscal do financiamento à habitação. A limitação gradual da dedução fiscal dos juros de empréstimos hipotecários e o aumento dos incentivos à amortização justifica‐se, mas a aplicação progressiva desta medida é demasiado lenta para ter uma influência significativa nos comportamentos relativamente à amortização. O rácio de 100 % entre o valor do empréstimo e o valor da garantia, que deverá ser alcançado em 2018, continua a ser elevado. O mercado de arrendamento é condicionado pela regulamentação e pela existência de um grande setor da habitação social que também tem de lidar com a existência de longas listas de espera. A recente introdução de uma maior diferenciação nas rendas no setor da habitação social com base nos rendimentos constitui um passo na direção certa, mas o seu impacto é limitado. As cooperativas de habitação social ainda estão autorizadas a construir habitações com uma renda mensal acima do limite máximo da renda social. Apesar de as recomendações de 2013 apelarem a que seja dado um apoio especial às famílias mais carenciadas, esta reorientação ainda está a decorrer. Por conseguinte, apesar as medidas propostas estarem na direção certa, o ritmo global das reformas tem sido lento na resolução de problemas subjacentes e, por conseguinte, deverá ser reforçado quando o clima económico o permitir, continuando a garantir a disponibilidade de habitação social para cidadãos desfavorecidos que não tenham possibilidades de obter habitação em condições de mercado, incluindo em locais de grande procura. |
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(11) |
A sustentabilidade do sistema de pensões a longo prazo foi reforçada através do aumento progressivo da idade legal de reforma, que passa de 65 anos em 2012 para 67 anos em 2023. Os Países Baixos deram início a vastas reformas nos pilares financiados pelo setor público e privado do sistema de pensões e no sistema de cuidados de longa duração. Estas reformas são complementadas por reformas destinadas a incentivar os trabalhadores mais velhos a permanecerem mais tempo no ativo e a aumentar a mobilidade do mercado de trabalho. As reformas do sistema de cuidados de longa duração deslocaram as responsabilidades para os municípios, com uma redução da despesa total e a tónica na obtenção de ganhos em termos de eficiência. Alguns elementos destas reformas substanciais ainda deverão ser adotados. Os desafios ainda por enfrentar incluem uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos; a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração devem ser acompanhadas. A execução dos planos para reformar os cuidados de longa duração pode contribuir para travar o rápido aumento dos custos decorrentes do envelhecimento da população e, por conseguinte, apoiar a sustentabilidade das finanças públicas. A este respeito, há que manter a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração a um nível adequado. |
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(12) |
As reformas do mercado do trabalho propostas pelo Governo têm por objetivo aumentar a participação e a mobilidade do mercado de trabalho. A Lei sobre Participação visa aumentar a participação no mercado de trabalho. No entanto, as reformas ainda não estão consagradas no ordenamento jurídico. Além disso, são necessárias novas medidas para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho e melhorar a empregabilidade das pessoas que estão fora do mercado de trabalho, incluindo as mulheres, as pessoas oriundas da migração, as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas mais velhas. Os Países Baixos anunciaram reformas do subsídio de desemprego e da sua legislação relativamente estrita em matéria de proteção do emprego, incluindo um incentivo fiscal para aumentar a participação. No entanto, embora estas medidas apontem na direção certa, não podem ser plenamente avaliadas até serem efetivamente postas em prática. Uma mais rápida eliminação dos fatores que ainda dissuadem a segunda fonte de rendimentos da família de aumentar o número de horas trabalhadas poderá atenuar a futura escassez de mão‐de‐obra. Por último, uma melhor utilização da flexibilidade existente no quadro institucional para aumentos salariais mais diferenciados pode apoiar o rendimento geral das famílias e, por conseguinte, a procura interna, sem prejudicar a competitividade. |
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(13) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica dos Países Baixos, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 abaixo. |
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(14) |
À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade dos Países Baixos, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo. |
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(15) |
À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas nas recomendações 2 e 4 abaixo. |
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(16) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, os Países Baixos deverão igualmente assegurar a execução plena e atempada destas dessas recomendações, |
RECOMENDA que, no período de 2014-2015, os Países Baixos tomem medidas no sentido de:
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1. |
Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014, tendo em conta a diferença de 0,5 % do PIB, com base nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental a fim de assegurar a consecução do objetivo de médio prazo e mantê‐lo posteriormente, e assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Proteger as despesas em domínios diretamente relevantes para o crescimento, tais como a educação, a inovação e a investigação. |
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2. |
Quando o clima económico o permitir, intensificar os esforços para reformar o mercado da habitação, mediante uma aceleração da redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, a criação de um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e o estabelecimento de uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no setor da habitação social. Monitorizar os efeitos das reformas da habitação social em termos de acessibilidade e a acessibilidade dos preços para agregados familiares de baixos rendimentos. Prosseguir os esforços destinados a reorientar as políticas de habitação social a fim de apoiar as famílias com maiores necessidades. |
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3. |
Aplicar reformas do segundo pilar do sistema de pensões, a fim de garantir uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos. Apoiar o aumento progressivo da idade legal de reforma com medidas destinadas a aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Aplicar a reforma prevista no domínio dos cuidados de longa duração com vista a assegurar a sustentabilidade, garantindo simultaneamente o acesso justo e a qualidade dos serviços, e monitorizar os seus efeitos. |
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4. |
Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, sobretudo para as pessoas que estão à margem do mercado de trabalho e reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho. Aplicar reformas da legislação relativa à proteção do emprego e do sistema de subsídios de desemprego e encontrar soluções para a questão da rigidez do mercado de trabalho. Em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com a prática nacional, permitir aumentos salariais mais diferenciados mediante a plena utilização do quadro institucional existente. |
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).
(4) JO C 217 de 30.7.2013, p. 89.
(5) Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).
(6) Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.
(7) Ver página 141 do presente Jornal Oficial.