23.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 367/97


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 19 de dezembro de 2014

relativa à nomeação do presidente, do vice-presidente e dos outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução

(2014/943/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 806/2014 entrou em vigor em 19 de agosto de 2014.

(2)

A fim de garantir um processo de decisão rápido e eficaz em matéria de resoluções, o Conselho Único de Resolução, criado ao abrigo do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, («Conselho») deve ser uma agência específica da União, dotada de uma estrutura específica correspondendo às suas competências.

(3)

A composição do Conselho deverá ter devidamente em conta todos os interesses em jogo nos processos de resolução. Atendendo às competências do Conselho, deverão ser nomeados um presidente, um vice-presidente e quatro outros membros, que exercem funções a tempo inteiro do Conselho.

(4)

Nos termos do artigo 56.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do primeiro presidente do Conselho nomeado após a entrada em vigor desse regulamento é de três anos, renovável uma vez por um período de cinco anos. Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos.

(5)

Em 19 de novembro de 2014, a Comissão forneceu ao Parlamento Europeu uma lista restrita dos candidatos para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho, nos termos do artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014. Em 5 de dezembro de 2014, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 16 de dezembro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A pessoa a seguir indicada é nomeada membro que exerce funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de três anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:

 

Elke KÖNIG, Presidente.

2.   As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:

Timo LÖYTTYNIEMI, Vice-Presidente,

Mauro GRANDE, Diretor da Estratégia e da Coordenação,

Antonio CARRASCOSA, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução,

Joanne KELLERMANN, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução,

Dominique LABOUREIX, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

S. GOZI


(1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.