23.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 367/97 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 19 de dezembro de 2014
relativa à nomeação do presidente, do vice-presidente e dos outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
(2014/943/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 806/2014 entrou em vigor em 19 de agosto de 2014. |
(2) |
A fim de garantir um processo de decisão rápido e eficaz em matéria de resoluções, o Conselho Único de Resolução, criado ao abrigo do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, («Conselho») deve ser uma agência específica da União, dotada de uma estrutura específica correspondendo às suas competências. |
(3) |
A composição do Conselho deverá ter devidamente em conta todos os interesses em jogo nos processos de resolução. Atendendo às competências do Conselho, deverão ser nomeados um presidente, um vice-presidente e quatro outros membros, que exercem funções a tempo inteiro do Conselho. |
(4) |
Nos termos do artigo 56.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do primeiro presidente do Conselho nomeado após a entrada em vigor desse regulamento é de três anos, renovável uma vez por um período de cinco anos. Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos. |
(5) |
Em 19 de novembro de 2014, a Comissão forneceu ao Parlamento Europeu uma lista restrita dos candidatos para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho, nos termos do artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014. Em 5 de dezembro de 2014, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 16 de dezembro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A pessoa a seguir indicada é nomeada membro que exerce funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de três anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:
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Elke KÖNIG, Presidente. |
2. As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:
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Timo LÖYTTYNIEMI, Vice-Presidente, |
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Mauro GRANDE, Diretor da Estratégia e da Coordenação, |
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Antonio CARRASCOSA, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução, |
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Joanne KELLERMANN, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução, |
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Dominique LABOUREIX, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.