13.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 358/33


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de julho de 2014

relativa ao auxílio estatal n.o SA. 24639 (C 61/07) concedido pelo Estado grego às empresas Olympic Airways Services/Olympic Airlines

[notificada com o número C(2014) 5028]

(apenas faz fé o texto na língua grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/903/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),

Após ter convidado os interessados a apresentarem observações nos termos dos artigos referidos acima,

Considerando o seguinte:

I.   PROCEDIMENTO

(1)

Pela Decisão C (2007) 6555 (1), de 19 de dezembro de 2007, a Comissão decidiu dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do Tratado, relativamente a vários fluxos e transferências financeiros de e para a Olympic Airways Services e a Olympic Airlines, bem como examinar eventuais auxílios estatais concedidos a ambas as empresas desde a adoção da Decisão C(2005) 2706 (2), de 14 de setembro de 2005.

(2)

Pela Decisão C(2008) 5073 (3), de 17 de setembro de 2008, a Comissão encerrou parcialmente o processo C61/07 (ex NN 71/07), considerando que a República Helénica tinha, através de vários atos e omissões, concedido um auxílio estatal ilegal e incompatível com o mercado interno à Olympic Airlines (OAL) e à Olympic Airways Services (OAS).

(3)

A Comissão verificou que, no que se refere ao potencial auxílio estatal à Olympic Airways Services sob a forma de pagamentos efetuados na sequência de uma série de decisões arbitrais (4), era necessário proceder a um exame mais pormenorizado e, por conseguinte, excluiu esta matéria do âmbito de aplicação da sua decisão. Este aspeto seria abordado numa fase posterior.

(4)

Pela Decisão C(2008) 5074 (5), de 17 de setembro de 2008, a Comissão autorizou a venda de determinados ativos da OAL e da OAS. Essa decisão previa que, visto que a OAL e a OAS tinham cessado a sua atividade comercial e iam ser colocadas em liquidação, os restantes ativos fossem vendidos pelo administrador judicial através do processo de liquidação. Foi nomeado um administrador responsável.

(5)

Por ofícios de 8 de outubro de 2010, 26 de julho de 2011 e 12 de outubro de 2011, 7 de março e 16 de novembro de 2012, 7 de fevereiro, 25 de junho e 19 de dezembro de 2013, a Comissão solicitou esclarecimentos sobre os pormenores e a evolução do processo de liquidação.

(6)

As autoridades gregas responderam por ofícios de 8 de novembro de 2010, 11 de agosto e 15 de dezembro de 2011, 10 de julho de 2012, 4 de fevereiro, 22 de abril e 5 de agosto de 2013, respetivamente.

II.   DESCRIÇÃO

(7)

Desde 2002, três decisões finais negativas relativas a auxílios estatais envolvendo várias empresas do grupo Olympic (Olympic Airways, Olympic Aviation, Olympic Airways Services e Olympic Airlines) (6) identificaram medidas específicas de concessão de recursos financeiros exclusivamente às sociedades do grupo.

(8)

Por ofício de 25 de agosto de 2011, as autoridades gregas confirmaram que o Tribunal de Recurso de Atenas colocou ambas as empresas em liquidação especial, em conformidade com o artigo 14.o-A da Lei 3429/2005, completado pelo artigo 40.o da Lei 3710/2008.

(9)

Além disso, as autoridades gregas confirmaram que todas as atividades e operações comerciais da OAS e da OAL tinham cessado em 2009 e que a «Ethniki Kefalaiou», uma filial integralmente detida pelo Banco Nacional da Grécia, tinha sido nomeada como liquidatário.

(10)

Em conformidade com a Decisão C(2008) 5074 da Comissão, de 17 de setembro de 2008, o administrador responsável apresentou o seu relatório final no contexto do processo de privatização da OAL e da OAS.

(11)

De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades gregas e pelo administrador responsável, todas as partes essenciais do processo de venda, incluindo a criação de novas empresas e a sua venda a um investidor a preço de mercado, bem como a cessação das operações das antigas sociedades foram executadas em conformidade com a Decisão C(2008) 5074, de 17 de setembro de 2008.

(12)

De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades gregas, a liquidação da OAL e da OAS está em curso. Existem ainda alguns ativos que não são suscetíveis de ser facilmente vendidos. O registo das ordens de recuperação produzirá efeitos assim que a venda estiver concluída.

III.   CONCLUSÃO

(13)

A OAL e a OEA foram postas em liquidação e certos ativos foram alienados a vários compradores a preço de mercado através de um processo de concurso aberto, incondicional e não discriminatório, em conformidade com a Decisão C(2008) 5074 da Comissão, de 17 de setembro de 2008. Além disso, os ativos da OAL e da OAS foram, na sua maior parte, vendidos e os poucos que restam estão em vias de o ser. Como as entidades em liquidação já não estão a exercer uma atividade económica, é muito improvável que voltem à atividade no futuro.

(14)

Consequentemente, uma investigação a título do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, relativamente a um possível auxílio estatal à Olympic Airways Services sob a forma de pagamentos efetuados na sequência de uma série de decisões arbitrais resultantes de um número de ações de indemnização contra o Estado grego pela OEA é desnecessária. A Comissão não irá continuar a examinar este assunto pois considera que o mesmo carece de utilidade.

(15)

No que diz respeito à obrigação de recuperação imposta pela Decisão C(2008) 5073, as autoridades gregas confirmaram que a recuperação será efetuada através do registo dos respetivos créditos no âmbito do processo de liquidação das empresas do grupo Olympic. Por ofício de 16 de dezembro de 2011, as autoridades gregas referem que, uma vez a venda dos restantes ativos concluída, o convite que permite aos credores registarem créditos será publicado (relativamente à OAL, o convite teve lugar em março de 2013). Os serviços da Comissão acompanham de perto o registo dos pedidos de reembolso pendentes no processo de liquidação das empresas do grupo Olympic.

(16)

À luz do que precede, a parte restante do procedimento formal de investigação aberto pela Decisão C (2007) 6555, de 19 de dezembro de 2007, pode ser encerrado.

(17)

A Comissão salienta a obrigação de as autoridades gregas registarem, em devido tempo, todos os pedidos pendentes de recuperação correlacionados e informarem a Comissão em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, iniciado pela Decisão da Comissão C(2007) 6555, de 19 de dezembro de 2007, que diz respeito ao potencial auxílio estatal à Olympic Airways Services sob a forma de pagamentos efetuados na sequência de uma série de decisões arbitrais resultantes de um número de ações de indemnização contra o Estado grego pela OAS, é encerrado.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Vice-Presidente


(1)  Auxílio estatal à Olympic Airways Services/Olympic Airlines — Auxílio estatal C 61/07 (ex NN 71/07) (JO C 50 de 23.2.2008, p. 13).

(2)  JO L 45 de 18.2.2011, p. 1.

(3)  http://ec.europa.eu/competition/state_aid/cases/223423/223423_868403_62_1.pdf

(4)  Resultantes de um número de ações de indemnização da OAS contra o Estado grego.

(5)  JO C 18 de 2.2.2010, p. 15.

(6)  Decisão C(2003) 372 da Comissão, de 11 de dezembro de 2002, de encerramento do processo C19/2002.

Decisão C(2005) 2706 da Comissão, de 14 de setembro de 2005, de encerramento do processo C19/2004.

Decisão C(2008) 5073 da Comissão, de 17 de setembro de 2008, de encerramento parcial do processo C19/2007.