20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/24 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 17 de novembro de 2014
relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Jihočeská Niva (IGP)]
[notificada com o número C(2014) 8391]
(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)
(2014/819/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 54.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 dispõe que, além dos pedidos dos produtores do produto comercializado com a denominação registada, a Comissão pode cancelar o registo de uma indicação geográfica protegida se não estiver garantida a conformidade com as condições do caderno de especificações ou se não tiver sido colocado no mercado nenhum produto que beneficie da indicação geográfica protegida em causa durante pelo menos sete anos. |
(2) |
A Comissão procedeu ao exame do pedido de cancelamento do registo da Indicação Geográfica Protegida «Jihočeská Niva» transmitido pela Eslováquia a 20 de setembro de 2013 e recebido a 27 de setembro de 2013. |
(3) |
O pedido de cancelamento não diz respeito a nenhum dos casos referidos no artigo 54.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não satisfazendo, por conseguinte, as condições previstas nesse artigo. |
(4) |
Com base nestes elementos, o pedido de cancelamento da Indicação Geográfica Protegida «Jihočeská Niva», apresentado pela Eslováquia, deve ser indeferido. |
(5) |
A medida prevista na presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É indeferido o pedido de anulação da Indicação Geográfica Protegida «Jihočeská Niva».
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Eslovaca.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2014.
Pela Comissão
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.