19.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/1 |
DECISÃO 2014/804/PESC DO CONSELHO
de 8 de outubro de 2014
relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a República dos Camarões e a União Europeia relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1) relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA). |
(2) |
Na sequência da adoção, em 15 de abril de 2014, de uma decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou, de acordo com o artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE), um acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões. |
(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão, não contribuindo, por conseguinte, para o financiamento da presente operação. |
(4) |
O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a República dos Camarões e a União Europeia relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões.
O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LUPI
(1) Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).