19.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/1


DECISÃO 2014/804/PESC DO CONSELHO

de 8 de outubro de 2014

relativa à assinatura e à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a República dos Camarões e a União Europeia relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1) relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA).

(2)

Na sequência da adoção, em 15 de abril de 2014, de uma decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou, de acordo com o artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE), um acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão, não contribuindo, por conseguinte, para o financiamento da presente operação.

(4)

O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a República dos Camarões e a União Europeia relativo ao estatuto das forças lideradas pela União Europeia em trânsito no território da República dos Camarões.

O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LUPI


(1)  Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).