15.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/10 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 7 de novembro de 2014
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do acordo entre a União Europeia e a República Francesa com vista à aplicação, no que se refere à coletividade de São Bartolomeu, da legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
(2014/793/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 113.o e 115.o, conjugados com o artigo 218.o, n.o 6, alínea b), e n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2013/671/UE do Conselho (1), o acordo entre a União Europeia e a República Francesa com vista à aplicação, no que se refere à coletividade de São Bartolomeu, da legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (a seguir designado «Acordo») foi assinado em 17 de fevereiro de 2014, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
(2) |
O Acordo visa garantir que os mecanismos das Diretivas 2011/16/UE do Conselho (2) e 2003/48/CE do Conselho (3), que têm por objetivo, nomeadamente, lutar contra a fraude e a evasão fiscal transfronteiriças, são aplicáveis no que se refere a São Bartolomeu, apesar da alteração do seu estatuto. |
(3) |
O Acordo deverá ser celebrado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Francesa com vista à aplicação, no que se refere à coletividade de São Bartolomeu, da legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) Decisão 2013/671/UE do Conselho, de 15 de novembro de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Francesa com vista à aplicação, no que se refere à coletividade de São Bartolomeu, da legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (JO L 313 de 22.11.2013, p. 1).
(2) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p. 1).
(3) Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (JO L 157 de 26.6.2003, p. 38).
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.