14.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de novembro de 2014

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia

(2014/789/EU)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 167.o, n.o 3, o artigo 207.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão 2014/257/UE (1) do Conselho, o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia («Protocolo Adicional») foi assinado e aplicado a título provisório desde 1 de julho de 2013, sob reserva da sua celebração enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

(2)

O Protocolo Adicional deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros (2), o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para efetuar, em nome da União e dos seus Estados-Membros, as notificações a que se refere o artigo 9.o do Protocolo Adicional no que respeita à conclusão dos procedimentos internos relativos à entrada em vigor do referido protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MARTINA


(1)  JO L 140 de 14.5.2014, p. 1.

(2)  O texto do Protocolo Adicional será publicado juntamente com a decisão sobre a sua assinatura.