30.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/35 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Outubro de 2014
relativa a uma medida adotada pela Alemanha em conformidade com o artigo 7.o da Diretiva 89/686/CEE do Conselho, que proíbe a colocação no mercado de arneses de segurança para combate a incêndios dos tipos FHA, FHB e FSmS
[notificada com o número C(2014) 7757]
(2014/748/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em agosto de 2013, as autoridades alemãs notificaram à Comissão uma medida de proibição da colocação no mercado de arneses de segurança para combate a incêndios dos tipos FHA, FHB e FSmS fabricados por Dietrich&Co. GmbH, Rossauer Strasse 49a, 09661 Rossau, OT Seifersbach (Alemanha). Os produtos ostentavam a marcação «CE», nos termos da Diretiva 89/686/CEE, tendo sido submetidos a ensaios e exames de tipo de acordo com a norma harmonizada EN 358:1999 Equipamento de proteção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura — arneses de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho. |
(2) |
Os arneses de segurança para combate a incêndios são um equipamento de proteção individual (EPI) classificado na categoria de certificação III. Os EPI desta natureza, cuja função é a proteção contra perigos mortais ou riscos graves e irreversíveis para a saúde, cujo efeito direto o fabricante assume que os utilizadores não estão em condições de reconhecer a tempo, são submetidos a um exame «CE» de homologação de tipo e a um sistema de controlo da qualidade CE pelo organismo notificado contratado pelo fabricante. |
(3) |
A auditoria efetuada pelas autoridades alemãs na instalação de produção do referido fabricante revelou que os certificados de homologação apresentados para os arneses de segurança de combate a incêndios dos tipos FHA, FHB e FSmS não eram válidos, uma vez que uma parte do equipamento — as correias — tinham sido substituídas, e o exame de aprovação CE era exclusivamente relativo aos elementos submetidos a ensaio. Por conseguinte, os seguintes requisitos da Diretiva 89/686/CEE não estavam cumpridos:
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(4) |
Além disso, os arneses de segurança para combate a incêndios de tipo FHB não cumprem os requisitos da norma harmonizada EN 358:199, ponto 4.2.1, no que diz respeito à resistência estática e, por conseguinte, a exigência essencial de saúde e de segurança 1.3.2. Leveza e solidez de construção estabelecida no anexo II da Diretiva 89/686/CEE. A resistência estática do arnês fabricado por Dietrich&Co. GmbH foi medida entre 7,2 kN e 9,4 kN, em vez do mínimo de 15 kN prescrito na norma. |
(5) |
A Comissão contactou por escrito o fabricante, convidando-o a apresentar as suas observações sobre as medida tomadas pelas autoridades alemãs. |
(6) |
Em 22 de outubro de 2013, a Comissão foi informada pelas autoridades alemãs sobre o resultado da ação. De acordo com os documentos recebidos do fabricante, as autoridades alemãs constataram que a impossibilidade de respeitar as exigências da Diretiva 89/686/CEE apenas dizia respeito à produção de 2011 e 2012. Foram tomadas medidas corretivas pelo fabricante e, a partir do início de 2013, a produção estava em conformidade com o disposto nessa diretiva. O fabricante Dietrich & CO efetuou uma recolha voluntária que abrangeu os seguintes arneses de tipo FHB para combate a incêndios:
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(7) |
Tendo em conta a documentação disponível, as observações expressas e as medidas tomadas pelas partes interessadas, a Comissão considera que os arneses de segurança para combate a incêndios de tipos FHA, FHB e FSmS fabricados em 2011 e 2012 não estão em conformidade com o disposto no ponto 4.2.1 da norma harmonizada EN 358: 1999 no que se refere à exigência essencial de saúde e de segurança 1.3.2 Leveza e solidez de construção estabelecida no anexo II da Diretiva 89/686/CEE. O fabricante já tomou todas as medidas necessárias para eliminar tais produtos não conformes do mercado e corrigir as deficiências para satisfazer os requisitos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas tomadas pelas autoridades alemãs, que proíbem a colocação no mercado dos arneses de segurança para combate a incêndios dos tipos FHA, FHB e FSmS fabricados por Dietrich&Co. GmbH, são justificadas.
Artigo 2.o
A presente decisão refere-se exclusivamente aos produtos fabricados em 2011 e em 2012.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2014.
Pela Comissão
Ferdinando NELLI FEROCI
Membro da Comissão