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22.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 302/58 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 20 de outubro de 2014
que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da Bulgária, Estónia, Croácia, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Portugal e Eslováquia
[notificada com o número C(2014) 7516]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/732/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 prevê que os Estados-Membros, os países terceiros ou as respetivas regiões («países ou regiões») devem ser classificados de acordo com o seu estatuto em termos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em três categorias: risco negligenciável de EEB, risco controlado de EEB e risco indeterminado de EEB. |
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(2) |
O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto de EEB. |
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(3) |
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE tem em conta a Resolução n.o 20 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina — adotada pela OIE em maio de 2013. |
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(4) |
Em maio de 2014, a OIE adotou a Resolução n.o 18 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina (3). Além dos Estados-Membros já enumerados no anexo da Decisão 2007/453/CE, essa resolução reconheceu a Bulgária, Estónia, Croácia, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Portugal, Roménia e Eslováquia como apresentando um risco negligenciável de EEB. |
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(5) |
Em junho de 2014, a OIE suspendeu (4) o estatuto de risco negligenciável de EEB em relação à Roménia, com efeitos a partir de 27 de junho de 2014, no seguimento de um relatório recebido do delegado da OIE na Roménia sobre a deteção de um caso de EEB nesse país. |
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(6) |
A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada no sentido da sua harmonização com a Resolução n.o 18, adotada pela OIE em maio de 2014, e para ter em conta a decisão subsequente da OIE de suspender o estatuto de risco negligenciável de EEB em relação à Roménia. |
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(7) |
A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/453/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.
(2) Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84).
(3) http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Animal_Health_in_the_World/docs/pdf/2014_A_RESO-18_BSE.pdf.
(4) http://www.oie.int/animal-health-in-the-world/official-disease-status/bse/lossreinstatement-of-status/.
ANEXO
«ANEXO
LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES
A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB
Estados-Membros
|
— |
Bélgica |
|
— |
Bulgária |
|
— |
Croácia |
|
— |
Dinamarca |
|
— |
Estónia |
|
— |
Hungria |
|
— |
Itália |
|
— |
Letónia |
|
— |
Luxemburgo |
|
— |
Malta |
|
— |
Países Baixos |
|
— |
Portugal |
|
— |
Áustria |
|
— |
Eslovénia |
|
— |
Eslováquia |
|
— |
Finlândia |
|
— |
Suécia |
Países da Associação Europeia de Comércio Livre
|
— |
Islândia |
|
— |
Noruega |
Países terceiros
|
— |
Argentina |
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— |
Austrália |
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— |
Brasil |
|
— |
Chile |
|
— |
Colômbia |
|
— |
Índia |
|
— |
Israel |
|
— |
Japão |
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— |
Nova Zelândia |
|
— |
Panamá |
|
— |
Paraguai |
|
— |
Peru |
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— |
Singapura |
|
— |
Estados Unidos |
|
— |
Uruguai |
B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB
Estados-Membros
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— |
República Checa, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Lituânia, Polónia, Roménia, Reino Unido |
Países da Associação Europeia de Comércio Livre
|
— |
Listenstaine |
|
— |
Suíça |
Países terceiros
|
— |
Canadá |
|
— |
Costa Rica |
|
— |
México |
|
— |
Nicarágua |
|
— |
Coreia do Sul |
|
— |
Taiwan |
C. Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB
|
— |
Países ou regiões não enumerados nos pontos A ou B do presente anexo.» |