22.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 302/58


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2014

que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da Bulgária, Estónia, Croácia, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Portugal e Eslováquia

[notificada com o número C(2014) 7516]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/732/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 999/2001 prevê que os Estados-Membros, os países terceiros ou as respetivas regiões («países ou regiões») devem ser classificados de acordo com o seu estatuto em termos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) em três categorias: risco negligenciável de EEB, risco controlado de EEB e risco indeterminado de EEB.

(2)

O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão (2) classifica os países ou regiões de acordo com o seu estatuto de EEB.

(3)

A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respetivo risco de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE tem em conta a Resolução n.o 20 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina — adotada pela OIE em maio de 2013.

(4)

Em maio de 2014, a OIE adotou a Resolução n.o 18 — Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de risco de Encefalopatia Espongiforme Bovina (3). Além dos Estados-Membros já enumerados no anexo da Decisão 2007/453/CE, essa resolução reconheceu a Bulgária, Estónia, Croácia, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Portugal, Roménia e Eslováquia como apresentando um risco negligenciável de EEB.

(5)

Em junho de 2014, a OIE suspendeu (4) o estatuto de risco negligenciável de EEB em relação à Roménia, com efeitos a partir de 27 de junho de 2014, no seguimento de um relatório recebido do delegado da OIE na Roménia sobre a deteção de um caso de EEB nesse país.

(6)

A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada no sentido da sua harmonização com a Resolução n.o 18, adotada pela OIE em maio de 2014, e para ter em conta a decisão subsequente da OIE de suspender o estatuto de risco negligenciável de EEB em relação à Roménia.

(7)

A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2007/453/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2014.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)   JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(2)  Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84).

(3)  http://www.oie.int/fileadmin/Home/eng/Animal_Health_in_the_World/docs/pdf/2014_A_RESO-18_BSE.pdf.

(4)  http://www.oie.int/animal-health-in-the-world/official-disease-status/bse/lossreinstatement-of-status/.


ANEXO

«ANEXO

LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES

A.   Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB

Estados-Membros

Bélgica

Bulgária

Croácia

Dinamarca

Estónia

Hungria

Itália

Letónia

Luxemburgo

Malta

Países Baixos

Portugal

Áustria

Eslovénia

Eslováquia

Finlândia

Suécia

Países da Associação Europeia de Comércio Livre

Islândia

Noruega

Países terceiros

Argentina

Austrália

Brasil

Chile

Colômbia

Índia

Israel

Japão

Nova Zelândia

Panamá

Paraguai

Peru

Singapura

Estados Unidos

Uruguai

B.   Países ou regiões com um risco controlado de EEB

Estados-Membros

República Checa, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Lituânia, Polónia, Roménia, Reino Unido

Países da Associação Europeia de Comércio Livre

Listenstaine

Suíça

Países terceiros

Canadá

Costa Rica

México

Nicarágua

Coreia do Sul

Taiwan

C.   Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB

Países ou regiões não enumerados nos pontos A ou B do presente anexo.»