21.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 301/33


DECISÃO 2014/728/PESC DO CONSELHO

de 20 de Outubro de 2014

que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1).

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2010/638/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2015.

(3)

A Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/638/PESC é alterada do seguinte modo:

 

No artigo 8.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2015. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).