21.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 301/33 |
DECISÃO 2014/728/PESC DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2014
que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1). |
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2010/638/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2015. |
(3) |
A Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/638/PESC é alterada do seguinte modo:
|
No artigo 8.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2015. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).