9.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/34


DECISÃO 2014/700/PESC DO CONSELHO

de 8 de outubro de 2014

que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2013/183/PESC do Conselho relativa a medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC.

(2)

Em 28 de julho de 2014, o Comité das Sanções, criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Popular Democrática da Coreia (o «Comité das Sanções»), aprovou o aditamento de uma nova entidade à lista consolidada de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Em 30 de julho de 2014, o Comité das Sanções procedeu à atualização da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(4)

Nos termos do artigo 22.o, n.o 1, da Decisão 2013/183/PESC, as listas constantes do Anexo I da referida decisão deverão, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(5)

Além disso, tendo sido notificado o falecimento de uma das pessoas constantes da lista, o Anexo II da Decisão 2013/183/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2013/183/PESC são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LUPI


(1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.


ANEXO

I.

A entidade a seguir referida é acrescentada à lista constante do anexo I da Decisão 2013/183/PESC:

Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a), e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a)

B.   Entidades

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Localização

Data de designação

Outras informações

20.

Ocean Maritime Management Company, Limited

(OMM)

 

Donghung Dong, Distrito Central, PO BOX 120, Pyongyang, RPDC;

Dongheung-dong Changwang Street, Chung-Ku, PO Box 125, Pyongyang.

28.7.2014

A Ocean Maritime Management Company, Limited (número OMI: 1790183) é o operador/gestor do navio Chong Chon Gang. Em julho de 2013, desempenhou um papel essencial na organização do transporte dissimulado de armamento e material conexo de Cuba para a RPDC. Deste modo, a Ocean Maritime Management Company, Limited participou em atividades proibidas por resoluções das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1718 (2006) que impõe um embargo de armas, tal como alterada pela Resolução 1874 (2009), e contribuiu para o contornar de medidas impostas por estas resoluções.

II.

As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas constantes do anexo I da Decisão 2013/183/PESC são substituídas pelas seguintes:

Lista das pessoas a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea a) e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 15.o, n.o 1, alínea a)

A.   Pessoas

 

Nome

Nomes por que é conhecido

Data de nascimento

Data de designação

Outras informações

2.

Ri Je-son

Nome coreano:

Image;

Nome chinês:

Image

t.c.p. Ri Che Son

Nascido em 1938

16.7.2009

Ministro da Energia Atómica desde abril de 2014. Antigo Diretor do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE), principal organismo responsável pelo programa nuclear da RPDC; contribuiu para várias iniciativas nucleares, incluindo para gestão pelo GBAE do Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon e da Namchongang Trading Corporation.

B.   Entidades

 

Designação

Outros nomes por que é conhecido

Localização

Data de designação

Outras informações

14.

Leader (Hong Kong) International

Leader International Trading Limited; Leader (Hong Kong) International Trading Limited

LM-873, RM B, 14/F, Wah Hen Commercial Centre, 383 Hennessy Road, Wanchai, Hong Kong, China.

22.1.2013

A Leader International (número de registo da empresa em Hong Kong: 1177053) facilita os transportes em nome da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC.

III.

As pessoas a seguir referidas são suprimidas da lista constante do anexo II da Decisão 2013/183/PESC:

A.   Pessoas

5.

JON Pyong-Ho.