17.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de setembro de 2014

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional, sobre a prorrogação do Acordo Internacional de 2005 sobre o azeite e as azeitonas de mesa

(2014/664/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que:

(1)

O Acordo Internacional de 2005 sobre o azeite e as azeitonas de mesa (1) (a seguir designado o «Acordo») caduca a 31 de dezembro de 2014, salvo se o Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) decidir pela sua prorrogação, nos termos do disposto no seu artigo 47.o, n.os 1 e 2.

(2)

Em 19 de novembro de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações em nome da União, para a celebração de novo acordo internacional sobre o azeite e as azeitonas de mesa.

(3)

Estão em curso discussões no seio do COI sobre um novo acordo. É certo que não será possível respeitar a data de 31 de dezembro de 2014 para celebração de novo acordo. Assim sendo, é no interesse da União garantir a prorrogação do Acordo em vigor.

(4)

A prorrogação do Acordo em vigor é distinta das negociações para celebração de novo acordo. A União deverá, por conseguinte, requerer a prorrogação do Acordo em vigor por um ano e votar a favor da mesma, caso isso seja proposto no Conselho de Membros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho de Membros do Conselho Oleícola Internacional é a de requerer a prorrogação por um ano do Acordo em vigor sobre o azeite e as azeitonas de mesa e de votar a favor da prorrogação do Acordo Internacional de 2005 sobre o azeite e as azeitonas de mesa, caso esta seja proposta no Conselho de Membros.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de setembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

S. GOZI


(1)  JO L 302 de 19.11.2005, p. 47.