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6.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 267/7 |
DECISÃO EUCAP NESTOR/2/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 24 de julho de 2014
relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
(2014/645/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2012/389/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros. |
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(2) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil sobre o contributo da Austrália, o contributo da Austrália deverá ser aceite. |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aceite o contributo da Austrália para Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR), o qual é considerado significativo.
2. A Austrália fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUCAP NESTOR.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS