6.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 267/7


DECISÃO EUCAP NESTOR/2/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 24 de julho de 2014

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

(2014/645/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2012/389/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil sobre o contributo da Austrália, o contributo da Austrália deverá ser aceite.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite o contributo da Austrália para Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR), o qual é considerado significativo.

2.   A Austrália fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUCAP NESTOR.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 187 de 17.7.2012, p. 40.