26.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/14 |
DECISÃO ATALANTA/4/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 24 de julho de 2014
que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão Atalanta/1/2014
(2014/500/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»). |
(2) |
Em 18 de março de 2014, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2014 (2), que nomeou o contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN comandante da Força da UE. |
(3) |
O comandante da operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante Guido RANDO como novo comandante da força da UE para suceder ao contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
(5) |
A Decisão Atalanta 1/2014 deverá, pois, ser revogada. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O contra-almirante Guido RANDO é nomeado comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 6 de agosto de 2014.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão Atalanta/1/2014.
Artigo 3.o
A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2014.
Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão Atalanta/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 18 de março de 2014, que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e revoga a Decisão Atalanta/3/2013 (JO L 85 de 21.3.2014, p. 8).