26.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/14


DECISÃO ATALANTA/4/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 24 de julho de 2014

que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão Atalanta/1/2014

(2014/500/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»).

(2)

Em 18 de março de 2014, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2014 (2), que nomeou o contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN comandante da Força da UE.

(3)

O comandante da operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante Guido RANDO como novo comandante da força da UE para suceder ao contra-almirante (LH) Jürgen zur MÜHLEN.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

(5)

A Decisão Atalanta 1/2014 deverá, pois, ser revogada.

(6)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O contra-almirante Guido RANDO é nomeado comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 6 de agosto de 2014.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão Atalanta/1/2014.

Artigo 3.o

A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2014.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão Atalanta/1/2014 do Comité Político e de Segurança, de 18 de março de 2014, que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e revoga a Decisão Atalanta/3/2013 (JO L 85 de 21.3.2014, p. 8).