23.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/35


DECISÃO 2014/483/PESC DO CONSELHO

de 22 de julho de 2014

que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2014/72/PESC

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/72/PESC (2) que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»).

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever a intervalos regulares os nomes das pessoas, grupos e entidades que constam da lista para garantir que há motivos para os manter nessa mesma lista.

(4)

A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(5)

O Conselho determinou que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista.

(6)

O Conselho concluiu que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC estiveram implicados em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC, que sobre essas pessoas, grupos e entidades foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum, e que os mesmos deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas na mesma posição comum.

(7)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão 2014/72/PESC deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC é a que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão 2014/72/PESC é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão 2014/72/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2013/395/PESC (JO L 40 de 11.2.2014, p. 56).


ANEXO

Lista de pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960 no Irão. Passaporte: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA).

5.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8 de março de 1978 em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep).

6.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão do Líbano.

7.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14 de abril de 1965 ou em 1 de março de 1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555.

8.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

9.

SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão.

10.

SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957 no Irão. Cidadão do Irão. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

Organização Abu Nidal (ANO) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas).

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa.

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Al-Takfir e al-Hijra.

5.

Babbar Khalsa.

6.

Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People's Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas.

7.

Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) [Grupo Islâmico (GI)].

8.

İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes).

9.

Hamas (incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Qassem).

10.

Hizballah Military Wing («Ala Militar do Hezbolá») [(também conhecido por Hezbollah Military Wing, Hizbullah Military Wing, Hizbollah Military Wing, Hezballah Military Wing, Hisbollah Military Wing, Hizbu'llah Military Wing, Hizb Allah Military Wing e Jihad Council («Conselho da Jihad») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)].

11.

Hizbul Mujaïdine (HM).

12.

Hofstadgroep.

13.

Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento).

14.

International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh).

15.

Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad).

16.

Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL).

17.

Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE).

18.

Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional).

19.

Jihad Islâmica Palestiniana (PIJ).

20.

Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP).

21.

Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral (também conhecida por FPLP — Comando Geral).

22.

Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).

23.

Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) [também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol] (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação).

24.

Sendero Luminoso (SL) (Caminho Luminoso).

25.

Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) [também conhecido por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)].