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23.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/35 |
DECISÃO 2014/483/PESC DO CONSELHO
de 22 de julho de 2014
que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2014/72/PESC
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
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(2) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/72/PESC (2) que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»). |
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(3) |
Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever a intervalos regulares os nomes das pessoas, grupos e entidades que constam da lista para garantir que há motivos para os manter nessa mesma lista. |
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(4) |
A presente decisão constitui o resultado da revisão a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
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(5) |
O Conselho determinou que deixou de haver motivos para manter uma pessoa na lista. |
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(6) |
O Conselho concluiu que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC estiveram implicados em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC, que sobre essas pessoas, grupos e entidades foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum, e que os mesmos deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas na mesma posição comum. |
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(7) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão 2014/72/PESC deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC é a que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A Decisão 2014/72/PESC é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
(2) Decisão 2014/72/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão 2013/395/PESC (JO L 40 de 11.2.2014, p. 56).
ANEXO
Lista de pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o
I. PESSOAS
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1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de agosto de 1960 no Irão. Passaporte: D9004878. |
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2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
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4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de março de 1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15 de março de 2016 (carta de condução EUA). |
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5. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8 de março de 1978 em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep). |
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6. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão do Líbano. |
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7. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14 de abril de 1965 ou em 1 de março de 1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555. |
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8. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
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9. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão. |
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10. |
SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11 de março de 1957 no Irão. Cidadão do Irão. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: Major-General. |
II. GRUPOS E ENTIDADES
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1. |
Organização Abu Nidal (ANO) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas). |
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2. |
Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa. |
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3. |
Al-Aqsa e.V. |
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4. |
Al-Takfir e al-Hijra. |
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5. |
Babbar Khalsa. |
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6. |
Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People's Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas. |
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7. |
Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) [Grupo Islâmico (GI)]. |
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8. |
İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes). |
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9. |
Hamas (incluindo o Hamas-Izz al-Din al-Qassem). |
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10. |
Hizballah Military Wing («Ala Militar do Hezbolá») [(também conhecido por Hezbollah Military Wing, Hizbullah Military Wing, Hizbollah Military Wing, Hezballah Military Wing, Hisbollah Military Wing, Hizbu'llah Military Wing, Hizb Allah Military Wing e Jihad Council («Conselho da Jihad») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)]. |
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11. |
Hizbul Mujaïdine (HM). |
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12. |
Hofstadgroep. |
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13. |
Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento). |
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14. |
International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh). |
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15. |
Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad). |
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16. |
Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK) (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL). |
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17. |
Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE). |
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18. |
Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional). |
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19. |
Jihad Islâmica Palestiniana (PIJ). |
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20. |
Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP). |
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21. |
Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral (também conhecida por FPLP — Comando Geral). |
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22. |
Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). |
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23. |
Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi (DHKP/C) [também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol] (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação). |
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24. |
Sendero Luminoso (SL) (Caminho Luminoso). |
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25. |
Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) [também conhecido por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)]. |