18.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/11


DECISÃO EUFOR RCA/4/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 10 de julho de 2014

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

(2014/466/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2014/73/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação da UE EUFOR RCA sobre o contributo da Turquia e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo da Turquia para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA).

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite o contributo da Turquia para a EUFOR RCA, o qual é considerado significativo.

2.   A Turquia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUFOR RCA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 40 de 11.2.2014, p. 59.