18.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/11 |
DECISÃO EUFOR RCA/4/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 10 de julho de 2014
relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)
(2014/466/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2014/73/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros. |
(2) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Operação da UE EUFOR RCA sobre o contributo da Turquia e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo da Turquia para a operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA). |
(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aceite o contributo da Turquia para a EUFOR RCA, o qual é considerado significativo.
2. A Turquia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUFOR RCA.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2014.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 40 de 11.2.2014, p. 59.