10.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/24 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
relativa à eliminação do nome de um juiz interino do Tribunal da Função Pública da União Europeia da lista estabelecida pela Decisão 2013/181/UE
(2014/444/UE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Tendo em conta o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente o artigo 62.o-C, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por carta de 7 de março de 2014, Haris TAGARAS renunciou ao cargo de juiz interino do Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir designado «Tribunal da Função Pública»). |
(2) |
O Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 prevê que, em caso de renúncia, o nome do juiz interino seja eliminado da lista de juízes interinos. |
(3) |
É pois conveniente adotar uma decisão relativa à eliminação do nome de Haris TAGARAS da lista de juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia estabelecida pela Decisão 2013/181/UE do Conselho (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O nome de Haris TAGARAS, antigo juiz do Tribunal da Função Pública, é eliminado da lista de juízes interinos do Tribunal da Função Pública estabelecida pelo artigo 1.o da Decisão 2013/181/UE.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 303 de 31.10.2012, p. 83.
(2) Decisão 2013/181/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, que estabelece uma lista de três juízes interinos do Tribunal da Função Pública (JO L 111 de 23.4.2013, p. 49).