10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/24


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa à eliminação do nome de um juiz interino do Tribunal da Função Pública da União Europeia da lista estabelecida pela Decisão 2013/181/UE

(2014/444/UE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Tendo em conta o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente o artigo 62.o-C, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo aos juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Por carta de 7 de março de 2014, Haris TAGARAS renunciou ao cargo de juiz interino do Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir designado «Tribunal da Função Pública»).

(2)

O Regulamento (UE, Euratom) n.o 979/2012 prevê que, em caso de renúncia, o nome do juiz interino seja eliminado da lista de juízes interinos.

(3)

É pois conveniente adotar uma decisão relativa à eliminação do nome de Haris TAGARAS da lista de juízes interinos do Tribunal da Função Pública da União Europeia estabelecida pela Decisão 2013/181/UE do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O nome de Haris TAGARAS, antigo juiz do Tribunal da Função Pública, é eliminado da lista de juízes interinos do Tribunal da Função Pública estabelecida pelo artigo 1.o da Decisão 2013/181/UE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 83.

(2)  Decisão 2013/181/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, que estabelece uma lista de três juízes interinos do Tribunal da Função Pública (JO L 111 de 23.4.2013, p. 49).