9.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/439/PESC DO CONSELHO
de 8 de julho de 2014
que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(3) |
O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
ANEXO
I. |
As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:
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II. |
A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:
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