25.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/16


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de junho de 2014

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

(2014/390/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 173.o e 195.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE») inclui disposições e medidas em matéria de cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, portanto, ser alterado para que esta cooperação alargada possa tornar-se efetiva com efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

(4)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domónios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 23 de junho de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1639/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 33).


PROJETO

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2014

de

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1639/2006/CE (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, pois, ser alterado em conformidade, para que essa cooperação alargada possa tornar-se efetiva com efeitos desde 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 7.o, n.o 5, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, é aditado o seguinte:

«—

32013 R 1287: Regulamento (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1639/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 33).

O Listenstaine e a Noruega ficam dispensados de participar e de contribuir financeiramente para este programa.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 33.

(2)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]