13.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de fevereiro de 2014

relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União

(2014/347/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, 168.o, 169.o e 172.o, o artigo 173.o, n.o 3, e os artigos 188.o e 192.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 2012/777/UE do Conselho (1), o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União (2) («Protocolo»), foi assinado, em nome da União, em 17 de dezembro de 2012.

(2)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

K. HATZIDAKIS


(1)   JO L 340 de 13.12.2012, p. 26.

(2)  Ver página … do presente Jornal Oficial.

(3)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.