|
13.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de fevereiro de 2014
relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União
(2014/347/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, 168.o, 169.o e 172.o, o artigo 173.o, n.o 3, e os artigos 188.o e 192.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos da Decisão 2012/777/UE do Conselho (1), o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União (2) («Protocolo»), foi assinado, em nome da União, em 17 de dezembro de 2012. |
|
(2) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
K. HATZIDAKIS
(1) JO L 340 de 13.12.2012, p. 26.
(2) Ver página … do presente Jornal Oficial.
(3) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.