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11.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de março de 2014
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu, e de três acordos conexos
(2014/343/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5, e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.os 2 e 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1) (o «Acordo EEE») foi assinado no Porto em 2 de maio de 1992. |
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(2) |
A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013. |
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(3) |
Na sequência da sua adesão à União Europeia, a República da Croácia solicitou a adesão ao Acordo EEE, nos termos do artigo seu 128.o. |
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(4) |
Para o efeito, a Comissão negociou, em nome da União e dos seus Estados-Membros, com a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega o Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu («Acordo») e três protocolos adicionais conexos, nomeadamente: a) o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014, na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu; b) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia; e c) o Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolos conexos»). |
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(5) |
O Acordo e os Protocolos conexos deverão ser assinados e aplicados a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidaes necessárias à sua celebração, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sobre a participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu e dos Protocolos conexos, sob reserva da celebração do referido Acordo e dos respetivos Protocolos.
Os textos do Acordo e dos Protocolos conexos, bem como os acordos sob a forma de troca de cartas relativos à sua aplicação a título provisorio, acompanham a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa (s) com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo e os Protocolos conexos, bem como os acordos sob a forma de troca de cartas relativos à sua aplicação a título provisório.
Artigo 3.o
O Acordo e o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia sobre um mecanismo financeiro da Noruega para o período 2009-2014 na sequência da participação da República da Croácia no Espaço Económico Europeu é aplicado a título provisório a partir do dia seguinte à data em que seja concluída última troca de cartas, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à celebração do referido Acordo e Protocolo.
O Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia e do Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia são aplicados a título provisório a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito da última notificação sobre a aplicação provisória, nos termos do artigo 4.o dos dois Protocolos Adicionais.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS