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29.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/37 |
DECISÃO 2014/309/PESC DO CONSELHO
de 28 de maio de 2014
que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC (1). |
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(2) |
As medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC são aplicáveis até 1 de junho de 2014. Com base numa reapreciação dessa decisão, tais medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 1 de junho de 2015. |
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(3) |
Duas pessoas e uma entidade não deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(4) |
As informações relativas a certas pessoas e entidades incluídas na lista que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/255/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 34.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 34.o A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2015. Fica sujeita a revisão permanente, podendo ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objetivos.». |
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2) |
O Anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14).
ANEXO
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I. |
São suprimidas da lista que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC as pessoas e entidades a seguir indicadas, assim como as entradas relacionadas. A. Pessoas N.o 14 Asif Shawkat N.o 178 Sulieman Maarouf. B. Entidades N.o 45 Syria International Islamic Bank. |
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II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, nos termos do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC, são substituídas pelas entradas seguintes:
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