27.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/31


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de julho de 2013

relativa à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca

(2014/300/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e n.o 8,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Decisão de 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União.

(2)

A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos com o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (1) («Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as diretrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de junho de 2003.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da União em 27 de setembro de 2012, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2013/100/UE do Conselho (2).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

V. JUKNA


(1)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 49 de 22.2.2013, p. 2, juntamente com a decisão de assinatura.

(2)  JO L 49 de 22.2.2013, p. 1.

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.