27.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/31 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de julho de 2013
relativa à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca
(2014/300/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e n.o 8,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Decisão de 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos com o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca (1) («Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as diretrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho de 5 de junho de 2003. |
(3) |
O Acordo foi assinado em nome da União em 27 de setembro de 2012, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2013/100/UE do Conselho (2). |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanca.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
V. JUKNA
(1) O texto do Acordo foi publicado no JO L 49 de 22.2.2013, p. 2, juntamente com a decisão de assinatura.
(2) JO L 49 de 22.2.2013, p. 1.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.