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22.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 152/32 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de maio de 2013
relativa ao auxílio estatal SA.33728(12/C) que a Dinamarca tenciona conceder para o financiamento de uma nova multiarena em Copenhaga
[notificada com o número C(2013)2740]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/297/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Tendo dado oportunidade às partes interessadas de apresentarem as suas observações em conformidade com a(s) disposição(ões) supracitadas (1) e tendo em conta essas mesmas observações,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
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(1) |
Em 7 de dezembro de 2011, as autoridades dinamarquesas comunicaram à Comissão Europeia uma medida de financiamento de uma nova multiarena em Copenhaga no seguimento de uma fase de pré-notificação. A Comissão recebeu duas denúncias relativamente à medida proposta e em 21 de dezembro de 2011, a Comissão solicitou às autoridades dinamarquesas, através de um pedido de informação, que esclarecessem as questões apresentadas nas denúncias. As autoridades dinamarquesas apresentaram a sua resposta em 6 de fevereiro de 2012. |
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(2) |
Por carta de 22 de março de 2012, a Comissão comunicou à Dinamarca a decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do Tratado relativamente ao auxílio. |
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(3) |
A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia. (2) A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações. |
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(4) |
A Comissão recebeu observações de seis partes interessadas. A Comissão transmitiu as observações em causa à Dinamarca, dando-lhe a oportunidade de sobre elas se pronunciar; as observações da Dinamarca foram recebidas por cartas de 26 de julho e 15 de agosto de 2012. |
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(5) |
As autoridades dinamarquesas apresentaram esclarecimentos adicionais em dezembro de 2012 e janeiro de 2013. O operador selecionado também apresentou esclarecimentos adicionais em janeiro de 2013. Além disso, as autoridades dinamarquesas, mediante pedido, esclareceram questões desencadeadas por um artigo de um jornal dinamarquês respeitante à multiarena. |
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(6) |
As autoridades dinamarquesas revogaram a subvenção da Região Hovedstaden (nomeadamente, a Região Capital da Dinamarca/ Região Capital de Copenhaga) da notificação (3) por carta de 6 de março de 2013. |
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(7) |
As autoridades dinamarquesas apresentaram uma dispensa do regime linguístico e concordam que a decisão seja aprovada em inglês como a versão que faz fé. |
2. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
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(8) |
A cidade de Copenhaga tenciona construir uma «multiarena» segundo padrões internacionais, que disporá de instalações para atividades musicais, culturais e desportivas de elevado nível internacional. A multiarena terá uma capacidade máxima de 15 000 lugares. |
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(9) |
Existem outras arenas em Copenhaga, principalmente destinadas a futebol, mas as autoridades dinamarquesas defendem que estas não são suficientemente flexíveis e não dispõem de dimensão suficiente para atrair eventos de desporto, música e entretenimento internacionais a Copenhaga. Deve mencionar-se, em particular, a arena «Parken», no centro de Copenhaga (casa do FC Copenhaga e utilizada também para espetáculos/concertos de grande dimensão com um máximo de 45 000 espetadores). Existem também outras arenas nas proximidades, por exemplo, em Malmö, na Suécia. |
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(10) |
Os principais participantes (doravante «as partes») no projeto de construção da multiarena são a cidade de Copenhaga e a Realdania (uma fundação privada) (4). Um outro interveniente, By & Havn (propriedade da cidade de Copenhaga e do Estado dinamarquês (com participações de 55 e 45 %, respetivamente) deve conceder, a título gratuito, o direito de utilização dos terrenos em que a multiarena será construída. |
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(11) |
Segundo as autoridades dinamarquesas, torna-se evidente, com base em tentativas falhadas anteriores de construir uma arena apenas com iniciativas privadas, que não se construirá uma multiarena em Copenhaga sem que o projeto receba cofinanciamento público. |
2.1. FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA ARENA
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(12) |
As partes constituirão uma «Arena Company» em propriedade conjunta, com o objetivo de construir e deter a propriedade da multiarena, bem como de gerir o contrato de exploração (sendo a exploração da multiarena assegurada por um operador independente, tal como explicado abaixo). O trabalho de construção em si será atribuído através de um concurso público. |
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(13) |
Estima-se que os custos totais envolvidos no planeamento e construção da multiarena serão de aproximadamente 1 100 milhões de DKK (148 milhões de EUR). (5) O projeto da multiarena será financiado por capitais próprios das partes combinados com financiamento de dívida externa. Cada uma das partes contribuirá com 325 milhões de DKK (43,7 milhões de EUR) para o capital da Arena Company (um total de 650 milhões de DKK) e cada um deterá 50 %. O financiamento externo de 345 milhões de DKK (46,4 milhões de EUR) será coberto por empréstimos concedidos em condições de mercado com um período de amortização de 30 anos. A Elitefacilitetsudvalget (6) contribuirá igualmente com 15 milhões de DKK (2 milhões de EUR) para o financiamento da construção da multiarena. |
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(14) |
A By & Havn deve conceder o direito de utilização dos terrenos em que a multiarena será construída a título gratuito durante os primeiros 40 anos. Após 40 anos, a Arena Company pagará renda a preços de mercado. |
2.2 EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ARENA:
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(15) |
A Arena Company gerirá o acordo de exploração, contudo, a exploração da arena em si será assegurada por um operador independente, selecionado através de concurso aberto e transparente. (7) O operador será obrigado a garantir o acesso à multiarena a todos os utilizadores em condições não discriminatórias e a uma renda estabelecida em condições de mercado. |
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(16) |
No seguimento do concurso, a divisão dinamarquesa do grupo Live Nation Entertainment conseguiu o direito de exploração da arena durante 30 anos. O grupo Live Nation Entertainment consiste na maior empresa de música e entretenimento ao vivo do mundo e opera através de empresas locais em cada território. |
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(17) |
O operador é obrigado a pagar uma renda anual fixa de (*1)[…] (8) para manter o direito de exploração da arena (pagamento fixo independentemente do número de eventos realizados) à Arena Company e uma renda variável […]. Além disso, o operador deve pagar […] devido nos termos do contrato de arrendamento e, portanto, o operador paga efetivamente todos os custos variáveis da arena. |
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(18) |
A Arena Company receberá ainda receitas de um estacionamento automóvel e as autoridades dinamarquesas garantiram que todos os acordos relativos ao estacionamento automóvel foram negociados e celebrados em termos comerciais. Prevê-se que a ligação entre o financiamento externo e a renda paga pelo operador seja tal que o rendimento recebido consiga pagar o financiamento externo. |
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(19) |
Durante os primeiros 10 anos de exploração, a federação desportiva nacional DIF (9) também concederá uma subvenção de funcionamento de 5 milhões de DKK (672 000 de EUR) todos os anos. Em troca, a DIF disporá do direito de utilizar a multiarena para campeonatos desportivos internacionais e outros eventos desportivos. Segundo as autoridades dinamarquesas, a DIF pagará uma renda estabelecida em condições de mercado ao operador sempre que utilizar a arena. |
2.3. MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO
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(20) |
Na decisão de iniciar investigações formais, a Comissão verificou que não se poderia excluir a existência de uma vantagem económica seletiva em nenhum nível (construção, exploração e utilização) e, consequentemente, o projeto envolveria auxílio estatal. Além disso, é muito provável que o cofinanciamento público da multiarena falseie ou pelo menos ameace falsear a concorrência e afete a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros. Nessa fase, a Comissão também tinha dúvidas relativamente a se o projeto proposto poderia ser considerado compatível nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado, nos três níveis do eventual auxílio (construção, exploração e utilização). |
3. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS
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(21) |
Tal como mencionado, a Comissão recebeu duas denúncias relativas à medida proposta, ambas alegando que o projeto da multiarena falseará ou ameaçará falsear a concorrência na indústria de eventos, nomeadamente no mercado para a realização de eventos de entretenimento ao vivo de média e grande dimensão, e afetará o comércio entre os Estados-Membros, uma vez que o operador concorrerá com operadores de arenas em outros Estados-Membros. |
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(22) |
Foram recebidas observações a favor da multiarena de intervenientes na região de Copenhaga: (i) a Sport Event Denmark (organização sem fins lucrativos); (ii) a Team Danmark (uma instituição pública autónoma responsável pelo desenvolvimento geral dos Desportos de Alto Rendimento Dinamarqueses); e (iii) a Horesta e a Wonderful Copenhagen (organizações de turismo). |
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(23) |
Um dos autores da denúncia aprofunda a apreciação do projeto, afirmando que constituiria um auxílio estatal incompatível com o mercado interno, devido ao seu efeito de distorção na concorrência entre instalações para a realização de eventos comerciais de entretenimento ao vivo de média dimensão (incluindo nas partes limítrofes da Suécia e até da Alemanha), que seria agravado por uma ameaça de encerramento vertical […]. O autor da denúncia também coloca em questão a declaração das autoridades dinamarquesas de que existirá apenas uma sobreposição limitada com as instalações existentes e que a multiarena atrairá principalmente a Copenhaga eventos que não podem ser realizados nas instalações existentes. |
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(24) |
A outra denúncia também salienta os efeitos adversos na concorrência no mercado de eventos na região de Öresund, nomeadamente no respeitante a concertos de artistas internacionais e questiona também o processo de concurso para a exploração da arena. |
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(25) |
No seguimento de um artigo num jornal dinamarquês referente à multiarena, foram também recebidas observações adicionais. |
4. OBSERVAÇÕES DA DINAMARCA
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(26) |
As autoridades dinamarquesas mantêm que a medida proposta não envolve auxílio estatal referente à prática anterior da Comissão em que, sob determinadas condições, o apoio para infraestruturas pode não ser interpretado como constituindo auxílio estatal ao abrigo do artigo 107.o, n.o 1 do Tratado e que a questão de auxílio estatal deve ser avaliada independentemente de cada um dos vários níveis diferentes em questão (proprietário, operador e utilizadores). |
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(27) |
As autoridades dinamarquesas centram os seus argumentos, na sua perspetiva, na falta de vantagem económica e alegam que nenhuma das partes envolvidas no projeto obteve uma vantagem financeira, seja direta ou indiretamente, como consequência do cofinanciamento público. |
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(28) |
Caso se apurasse que o projeto da multiarena envolvia auxílio estatal, as autoridades dinamarquesas defendem que este deveria ser considerado compatível com o mercado interno no âmbito do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado. Alegam que, em particular, se deve considerar o seguinte:
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(29) |
As autoridades dinamarquesas também apresentaram um relatório, da autoria da consultora económica independente, Copenhagen Economics, dos impactos positivos e negativos na concorrência e no comércio da multiarena, que, em resumo, conclui que o cofinanciamento público implica benefícios consideráveis em termos de bem-estar económico e que os efeitos anticoncorrenciais são modestos ou até negligenciáveis. |
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(30) |
Além disso, as autoridades dinamarquesas, mediante pedido, esclareceram questões desencadeadas por um artigo de um jornal dinamarquês respeitante à multiarena. |
5. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO
5.1. EXISTÊNCIA DE AUXÍLIO NA ACEÇÃO DO N.O 1 DO ARTIGO 107.O DO TRATADO
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(31) |
Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, «são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções». |
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(32) |
Para ser classificado como auxílio estatal é, portanto, necessário que o projeto notificado cumpra as seguintes condições cumulativas: 1) a medida deve ser concedida através de recursos estatais; 2) deve proporcionar às empresas uma vantagem económica; 3) a vantagem deve ser seletiva e falsear ou ameaçar falsear a concorrência e 4) a medida deve afetar as trocas comerciais intracomunitárias. |
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(33) |
No respeitante ao requisito de que a medida seja concedida através de recursos estatais e imputável ao Estado, este critério é claramente cumprido no presente caso, uma vez que a cidade de Copenhaga, bem como outros poderes públicos (ver mais informação abaixo) contribuirão com uma subvenção direta e concederão o terreno em que a arena será construída. Tais poderes públicos e uma parte do Estado e dos respetivos recursos são, portanto, considerados imputáveis ao Estado. |
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(34) |
O financiamento do Estado para a construção da multiarena pode constituir auxílio se resultar numa vantagem seletiva em atividades económicas específicas. Neste contexto, o financiamento da construção de uma infraestrutura para atividades comerciais constitui auxílio estatal, de acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça relativamente ao aeroporto de Leipzig/Halle (10), se todos os requisitos do artigo 107.o, n.o 1 forem cumpridos. No seguimento da avaliação do Tribunal, o caráter económico da utilização posterior da infraestrutura determinaria a natureza da construção. Neste caso, a arena será utilizada para prestar serviços num mercado, portanto, para uma atividade económica. Consequentemente, é necessário avaliar se é prestado auxílio estatal aos diferentes intervenientes envolvidos no projeto. |
Construção da arena
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(35) |
As autoridades dinamarquesas reconhecem que o projeto da multiarena não seria realizado unicamente através de forças de mercado e que o cofinanciamento público é necessário para que seja realizado, tal como foi demonstrado pela tentativa falhada, em 2009, de construir uma multiarena, devido à ausência de financiamento necessário. (11) |
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(36) |
No que respeita ao requisito de que a medida deveria ser concedida através de recursos estatais e imputável ao Estado, este critério é claramente cumprido relativamente ao financiamento pela cidade de Copenhaga e à concessão de terreno da By & Havn (propriedade da cidade de Copenhaga e do Estado dinamarquês). A cidade de Copenhaga e o Estado dinamarquês constituem claramente poderes públicos utilizando recursos pertencentes e/ou controladas pelo Estado. |
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(37) |
Também a subvenção (para a construção da multiarena) da Elitefacilitetsudvalget (um comité para efeitos de modernização de instalações desportivas a fim de atingir uma norma internacional com o objetivo de receber eventos desportivos a um nível internacional), que é reconhecidamente, pelo menos a título parcial, financiada pelo Estado dinamarquês, constitui recursos estatais. Os estatutos da Elitefacilitetsudvalget são determinados pelo Ministério da Cultura, que também dispõe de um contrato de desempenho com a Elitefacilitetsudvalget durante o período de financiamento. Portanto, no respeitante ao financiamento que recebe do Estado dinamarquês, que por sua vez utilizaria/concederia no cumprimento das suas funções, as suas intervenções são consideradas imputáveis ao Estado. |
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(38) |
O contributo do Estado para a construção da arena, incluindo a concessão de terreno e a subvenção da Elitefacilitetsudvalget, possibilita uma vantagem económica à Arena Company (a proprietária da multiarena), uma vez que é necessário para a construção da arena que não seria construída em condições de mercado. Uma vez que os fundos envolvidos eram obviamente recursos estatais e a decisão de conceder a subvenção é imputável ao Estado, todos os outros critérios de auxílio estatal são cumpridos (ver o exame da distorção da concorrência e o efeito nas trocas comerciais intracomunitárias entre Estados-Membros). Consequentemente, o contributo do Estado constitui, portanto, auxílio estatal à Arena Company. |
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(39) |
Contudo, no que compete às subvenções da DIF, as autoridades dinamarquesas alegam que estes pagamentos não constituem recursos estatais. A DIF recebe uma grande parte do seu rendimento de subvenções anuais do Estado dinamarquês (provenientes dos produtos do mercado do jogo dinamarquês), mas também de outras fontes (não públicas). Em conformidade com as normas da DIF, os conselhos de administração são eleitos sem qualquer influência de poderes públicos e sem influenciar a decisão individual aprovada pelos conselhos de administração da DIF. Portanto, nem o Estado dinamarquês nem outro órgão público tem qualquer influência na decisão aprovada pela DIF. Além disso, o montante anual a ser pago à DIF é um pagamento para o direito de reservar a arena para utilizações específicas que são do interesse da DIF, segundo a decisão da própria DIF de celebrar um acordo para o pagamento pelo direito de reservar a arena. Consequentemente, de acordo com a perspetiva das autoridades dinamarquesas, os pagamentos realizados pela DIF não podem ser imputados ao Estado e, portanto, não são considerados auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
Exploração da arena
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(40) |
A exploração da arena foi atribuída através de concurso público, segundo as autoridades dinamarquesas, tendo plenamente em conta os princípios das regras da UE em matéria de contratos públicos e o operador foi selecionado através de concurso aberto, transparente e não discriminatório em que foi atribuído ao preço (condições financeiras e comerciais) um peso relativo de aproximadamente 75 %. Todas as partes interessadas dispuseram de igualdade de oportunidades para concorrer ao contrato de exploração e o contrato foi atribuído ao candidato que apresentou a melhor oferta. |
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(41) |
O concurso foi lançado em abril de 2011 e foi amplamente publicitado. (12) O projeto também abrangeu um Projeto de Portas Abertas em Copenhaga para todas a partes interessadas. |
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(42) |
Foi enviado a todas as partes interessadas um Memorando Informativo e um questionário de pré-qualificação («QPQ»). (13) Todos as partes que enviaram respostas ao QPQ satisfizeram os requisitos dos parceiros do projeto e foram, portanto, convidadas a avançar para a Fase 1 do concurso em junho de 2011. Foram apresentadas três propostas na Fase 1 e dois candidatos foram incluídos numa lista restrita para a Fase 2 e apresentaram propostas posteriormente. A avaliação destas duas propostas levou ao contrato com a Danish Venue Enterprise (parte da Live Nation Entertainment). (14) A avaliação incluiu a solidez da oferta financeira, as condições jurídicas, os requisitos das instalações, os serviços, a aprovisionabilidade e o risco. Ambas as propostas revelaram ser sólidas, mas o operador selecionado obteve uma pontuação superior na maioria das categorias e, nomeadamente, ofereceu uma renda fixa significativamente superior à dos outros candidatos. |
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(43) |
O operador selecionado pagará uma renda que consistirá numa renda anual fixa de […] e uma renda variável […]. O operador deve também pagar […] devido nos termos do contrato de arrendamento e, portanto, ooperador paga efetivamente todos os custos variáveis como parte do arrendamento, incluindo os custos de manutenção. O contrato de arrendamento foi celebrado para um período de […] anos (todas as propostas tinham de ser, pelo menos, de 25 anos e o operador explicou que os contratos a longo prazo de 20-30 anos não são raros neste negócio). |
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(44) |
Embora estas condições minimizem a vantagem do operador selecionado ao mínimo necessário para garantir a exploração da infraestrutura, não pode excluir-se uma vantagem do operador desta nova arena. Todavia, uma vez que tal auxílio seria compatível com o mercado interno, como demonstrado abaixo, não é necessário encontrar uma conclusão definitiva acerca da existência de auxílio. |
Utilização da arena
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(45) |
Nos termos do contrato de arrendamento, o operador é obrigado a disponibilizar a arena a vários grupos de utilizadores e para várias atividades (com ênfase no entretenimento, na cultura e no desporto ao vivo) e não pode atribuir tratamento preferencial a qualquer tipo específico de atividades a fim de assegurar a utilização polivalente da arena. Para garantir que os preços cobrados aos utilizadores seguem as condições de mercado, o contrato de arrendamento declara que «as taxas cobradas para utilização devem ser sempre em condições de mercado razoavelmente disponíveis no mercado livre para essa utilização específica» (15). O calendário da arena pode também não ser fundamentalmente atribuído a determinados utilizadores «dedicados». Portanto, a arena é polivalente e acessível a todos sem qualquer utilizador cativo. |
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(46) |
O contrato de arrendamento estabelece que as taxas cobradas para utilização devem ser em condições de mercado razoavelmente disponíveis no mercado livre para essa utilização específica. Para além disso, o operador é uma empresa privada com necessidade de cobrir os seus custos e, efetivamente, de obter lucros, e dispõe de liberdade para definir os preços numa base comercial, não podendo discriminar entre utilizadores. |
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(47) |
O arrendamento da arena pode constituir auxílio para os utilizadores, se os utilizadores puderem ser considerados empresas na aceção do artigo 107.o do Tratado e se a renda que pagam for inferior para a utilização de uma infraestrutura comparável em condições de mercado normais. Os utilizadores não profissionais não se qualificam como empresas na aceção do artigo 107.o do Tratado. Todavia, neste caso, uma vez que tal auxílio seria compatível com o mercado interno, como demonstrado abaixo, não é necessário chegar a uma conclusão definitiva acerca da existência de auxílio. |
Efeitos na concorrência e nas trocas comerciais entre Estados-Membros
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(48) |
A arena está concebida como uma arena multifacetada para muitos tipos de eventos (música, cultura e desporto) de nível elevado e internacional. Uma vez que o mercado para a organização deste tipo de eventos internacionais está aberto a concorrência entre fornecedores de instalações e organizadores de eventos, o efeito na concorrência e nas trocas comerciais entre Estados-Membros pode ser assumido, tendo em conta a localização da multiarena planeada (muito perto do sul da Suécia de carro ou comboio) e que existem outras arenas tanto em Copenhaga como em cidades próximas (incluindo em outros Estados-Membros). |
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(49) |
Além disso, o Tribunal Geral manteve, no seu Despacho relativo ao complexo Ahoy nos Países Baixos, que não existe razão para limitar o mercado ao território do Estado-Membro. (16) Tal como na decisão de início, a Comissão considera, portanto, que o auxílio à arena distorce a concorrência e afeta as trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
5.2. COMPATIBILIDADE
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(50) |
As autoridades dinamarquesas defenderam que caso se concluísse que a medida constituía auxílio estatal, tal deveria ser declarado compatível ao abrigo do n.o 3 do artigo 107.o do Tratado. Para uma medida ser compatível com o mercado interno no âmbito da presente derrogação, a Comissão examina se leva a cabo um objetivo político de interesse comum, bem como se é necessária e proporcional e não causa distorção indevida da concorrência. |
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(51) |
No que diz respeito à realização de um objetivo político de interesse comum, verifica-se que a construção de instalações para desportos e outros eventos públicos e que apoiem diferentes tipos de atividades que beneficiam o público em geral pode ser considerada uma responsabilidade do Estado, particularmente no âmbito da Declaração sobre o Desporto do Tratado de Amesterdão e do artigo 165.o do Tratado, «A União contribui para a promoçãodos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.». |
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(52) |
Para além de eventos desportivos, a arena também será utilizada para eventos culturais (concertos, espetáculos), e como tal, contribuirá para a promoção da diversidade cultural ao abrigo do n.o 4 do artigo 167.o do Tratado. Para além disso, contribuirá para o bem-estar geral através do aumento da provisão de ofertas culturais e de algum impacto positivo no crescimento económico e no emprego. |
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(53) |
Uma vez que a arena assegurará o aumento do acesso e da prática do público em geral ao desporto e à cultura, particularmente considerando o caráter multifuncional da arena e a ausência de capacidade e/ou de outras instalações adequadas para eventos desportivos e culturais em Copenhaga, a cidade de Copenhaga cumprirá a sua responsabilidade para com o público em geral ao tornar o projeto da arena possível e atraindo, por conseguinte, eventos culturais, musicais e desportivos adicionais a Copenhaga. A realização da arena deve, portanto, ser considerada satisfatória no que respeita ao cumprimento dos objetivos políticos de interesse comum. |
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(54) |
Durante o processo, as autoridades dinamarquesas retiraram a subvenção da Região Hovedstaden da notificação. Relativamente à necessidade e proporcionalidade da medida proposta, as autoridades dinamarquesas também demonstraram durante o processo a necessidade da capacidade adicional da multiarena e que existe tanto uma falta de capacidade nas arenas existentes como as mesmas seriam inadequadas para certos tipos de eventos (por exemplo as outras arenas existentes em Copenhaga não são suficientemente flexíveis ou não dispõem de dimensão suficiente para atrair eventos internacionais de desporto, música e entretenimento a Copenhaga). Portanto, a nova multiarena competiria apenas a um nível muito limitado em eventos que poderiam presumivelmente ser realizados em outras instalações em Copenhaga, uma vez que a multiarena disponibilizará instalações diferentes e organizará um conjunto de novos eventos que não podem atualmente ocorrer em Copenhaga aumentando, por conseguinte, o número de eventos, tal como explicado mais pormenorizadamente abaixo. |
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(55) |
Embora existam outras arenas tanto em Copenhaga como em cidades próximas (incluindo em outros Estados-Membros), a Comissão considera que a Dinamarca demonstrou a falta de capacidade, pelo menos no que se refere a determinados tipos de eventos, e confirmou que a nova arena constituirá um complemento ao invés de um substituto para as arenas existentes. As autoridades dinamarquesas também explicaram que é provável que a nova arena resulte num aumento global da provisão de eventos culturais, musicais e desportivos ao invés de criar uma mera substituição de instalações. |
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(56) |
A multiarena será utilizada para eventos interiores de cultura, música e desporto de larga escala. As suas instalações flexíveis serão adequadas para eventos desportivos, campeonatos, concertos, espetáculos, eventos culturais, congressos, exposições, entre outros, com uma capacidade de 12 500 para eventos desportivos e de 15 000 para eventos musicais. Não se poderão realizar jogos de futebol na multiarena. |
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(57) |
As outras instalações existentes em Copenhaga são principalmente o Parken, o estádio nacional de futebol no centro de Copenhaga (casa do FC Copenhaga e utilizado também para espetáculos/concertos de grande dimensão com uma capacidade de cerca de 45 000-50 000 espetadores) e o Forum Copenhagen (uma instalação coberta) localizado em Copenhaga, principalmente utilizado para convenções e exposições. |
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(58) |
O Parken consiste principalmente num estádio de futebol e, como tal, não concorre com a nova multiarena coberta que não dispõe de capacidade para receber jogos de futebol. A um grau menor, o Parken também recebe concertos, contudo, considerando a sua capacidade, este atrai principalmente grandes digressões em estádios que atuam para públicos que frequentemente se encontram entre os 40 000-50 000 espetadores. Pode também ser transformado numa arena coberta climatizada, todavia, é maioritariamente utilizado para jogos de futebol. Com base no programa anterior, o Parken recebeu 19 concertos de 2007 a 2011 sendo as melhores estimativas de cerca de 34 000 espetadores para os 19 concertos. Portanto, é razoável concluir que os concertos realizados no Parken recebem, em média, um número de espetadores superior ao dobro da capacidade máxima prevista para a multiarena. Além disso, segundo a Live Nation Denmark, prevê-se a visita de […] concertos em digressão ao Parken em 2013, dos quais […] são digressões dedicadas a estádios que atuam para grandes públicos, frequentemente 40 000-50 000 espetadores, o que ultrapassa amplamente a capacidade da multiarena. É pouco provável que as digressões em estádios incluam arenas nos calendários de digressão devido ao baixo potencial de venda de bilhetes e ao facto de atuar múltiplas vezes numa arena em substituição de uma única atuação num estádio não ser também cativante. |
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(59) |
A outra instalação existente no centro de Copenhaga é o Forum, uma instalação (coberta) mais antiga para concertos e exposições. Para concertos, o Forum consegue receber 8 500 espetadores sentados ou 10 000 em pé, e muitos eventos que se adequam ao Forum seriam menos atrativos para a nova multiarena, uma vez que a capacidade da arena seria utilizada de forma demasiado deficiente. As características físicas também diferem, uma vezque o Forum foi construído na década de 1920, com, na sua essência, um pavimento extenso, adequado para convenções e exposições em que o público necessita de se movimentar e menos adequado para concertos e especialmente eventos desportivos. |
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(60) |
Por conseguinte, a nova multiarena, o Forum e o Parken diferem significativamente no respeitante à capacidade e flexibilidade e, consequentemente, os três recintos são substitutos apenas a um nível limitado. Devido a tal diferença de características, o efeito concorrencial da nova multiarena relativamente aos recintos existentes em Copenhaga e à atratividade de receber eventos nos mesmos, é provavelmente limitado. |
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(61) |
Os recintos existentes com características semelhantes à nova multiarena são, pelo contrário, a Malmö Arena na Suécia e a Jyske Bank Boxen em Herning, na Jutlândia, na Dinamarca (a poucas centenas de quilómetros de Copenhaga). De acordo com as autoridades dinamarquesas, o diretor-geral da última considera que existirão novas oportunidades para atrair eventos de grande dimensão à Dinamarca através da colaboração com a nova multiarena. |
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(62) |
No que diz respeito ao efeito concorrencial da nova multiarena na Malmö Arena, foi tido em consideração o seguinte. Embora Malmö se encontre geograficamente perto, está situado num país diferente separado por água que é atravessada através de uma ponte com portagem. A Malmö Arena é uma arena multifacetada (embora tenha sido concebida para funcionar principalmente como arena desportiva) com capacidade para 13 000 espetadores para eventos desportivos e cerca de 15 500 para concertos, o que é semelhante à multiarena de Copenhaga. |
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(63) |
Todavia, relativamente aos eventos na Malmö Arena, com base na programação de 2012 e 2013, uma parte significativa dos eventos realizados, ou a realizar, é dirigida ao público sueco ou local. Em primeiro lugar, a Malmö Arena constitui a casa da equipa local de hóquei no gelo com aproximadamente 25 jogos todos os anos. Em segundo lugar, a programação anterior (outono de 2012), demonstra que a maioria dos concertos e dos espetáculos realizados na Malmö Arena se destina a um público sueco, o que também é evidenciado pelo facto de a versão dinamarquesa do seu sítio Web, anunciar apenas uma lista muito restrita de eventos (ou seja, quatro dos 14 eventos para o programa de outono de 2012 com números semelhantes). Por sua vez, três dos quatro eventos anunciados no sítio dinamarquês faziam parte de uma digressão de concertos que também incluía instalações dinamarquesas. Isto demonstra também que os promotores não consideram necessariamente uma instalação em Copenhaga como sendo um substituto para a Malmö Arena e pode, pelo contrário, ser desejável atuar em ambas as cidades. |
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A programação de 2013 também apresenta características semelhantes com 48 eventos agendados e destes, seis espetáculos/concertos são anunciados na versão dinamarquesa do sítio Web da Malmö Arena (destes, um espetáculo está também agendado para atuar em Copenhaga, dois dos concertos já atuaram em Copenhaga na parte inicial das respetivas digressões, e outro destes espetáculos é o Festival Eurovisão da Canção que será em todos os casos realizado na Suécia uma vez que a Suécia venceu o concurso em 2012). Além disso, a venda de bilhetes para eventos da Live Nation Entertainment na arena de Malmö evidencia que a porção de dinamarqueses que participa em concertos internacionais em digressão em Malmö é diminuta. |
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Portanto, considerando que a arena de Malmö está localizada em outro país com determinados obstáculos inerentes, nomeadamente uma ponte com portagem, moeda e cultura diferentes em conjunto com o utilizador cativo da Malmö Arena e o facto de que muitos eventos se destinam ao público local ou sueco, as maioria das atividades realizadas na Malmö Arena têm uma probabilidade muito baixa de ocorrer numa instalação não sueca e, por conseguinte, apenas uma porção muito pequena dos eventos seria potencialmente exposta a concorrência com a nova multiarena de Copenhaga. Assim, o risco de a Malmö Arena perder eventos ou entrar em concorrência com a nova multiarena de Copenhaga deve ser considerado bastante pequeno e, por conseguinte, é provável que o efeito concorrencial da nova multiarena seja limitado também no que se refere à Malmö Arena. |
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Pelo contrário, segundo as autoridades dinamarquesas, espera-se que a nova multiarena conduza a novos eventos que não seriam de outra forma atraídos a Copenhaga ou à região, o que pode também beneficiar, por exemplo, Parken, Jyske Bank Boxen e a arena de Malmö. Os eventos desportivos em larga escala, tais como as competições para o campeonato mundial de natação, hóquei no gelo e andebol exigem, normalmente, várias instalações e com a nova multiarena a Dinamarca e a região dispõem de uma maior probabilidade de constituírem um candidato muito mais forte para estes eventos desportivos através da coorganização ou para outros eventos cuja realização possa ser comercialmente viável com a realização em duas instalações dinamarqueses ou por outras razões (por exemplo, diferentes áreas de influência). |
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O operador selecionado, a Live Nation Denmark, confirmou que continuará a utilizar outras instalações na zona para os seus eventos, tendo em conta tanto as necessidades dos clientes relativamente a um tipo específico de instalação como a próprias necessidade de tornar os espetáculos financeiramente viáveis e pode, portanto, não favorecer os próprios recintos. Um exemplo consiste no facto de a Live Nation ser uma das principais fornecedoras de conteúdo à Arena O2 de Londres, apesar de a instalação ser explorada por outro operador. Na suacapacidade de operador de instalações, o operador selecionado, também depende da utilização do seu recinto no número máximo de dias possível para gerar rendimento e, como tal, possui todos os motivos para que os seus recintos estejam disponíveis a outros promotores de eventos. Segundo o contrato de exploração, o operador não pode recusar o acesso de outros promotores à multiarena e é obrigado a disponibilizá-la a vários utilizadores à taxa de mercado sem favorecer qualquer empresa específica. |
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Consequentemente, a Comissão considera que a Dinamarca demonstrou a necessidade de capacidade adicional em Copenhaga e que a nova multiarena complementará os complexos existentes com capacidade adicional e aumentará os tipos de eventos que podem ocorrer em Copenhaga e, portanto, beneficiará consideravelmente o acesso do público em geral a tais eventos na zona. A sobreposição entre os recintos existentes na região e a nova multiarena deve também ser considerada limitada e, por conseguinte, o risco de a nova entrada conduzir ao encerramento de uma instalação existente na região é improvável, uma vez que a nova multiarena é um complemento e não um substituto dos complexos existentes. O risco de encerramento vertical, bem como os incentivos para distorcer a concorrência através da definição anticoncorrencial de preços baixos, afigura-se também altamente improvável. No que se refere à possibilidade da ocorrência de qualquer encerramento vertical, também supramencionada, o operador da multiarena está contratualmente obrigado a assegurar a igualdade de acesso e não dispõe da oportunidade de recusar o acesso de outros promotores à arena e tal comportamento sacrificaria ainda a sua própria viabilidade financeira. |
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Na ausência de cofinanciamento público o projeto não seria realizado, uma vez que sem o contributo do Estado não existirão fundos suficientes para financiar o projeto da multiarena, tal como admitido pelas autoridades dinamarquesas e apoiado pelas tentativas anteriores levadas a cabo pela cidade de Copenhaga de construir a arena. Os planos existem há uma década e a cidade de Copenhaga acolheria com agrado qualquer investidor privado que levasse a cabo a construção da multiarena apenas em condições de mercado, mas nenhum investidor avançou, tal como evidenciado, por exemplo, pela tentativa supracitada de 2009. |
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O contributo do Estado limita-se ao défice de financiamento, isto é, o financiamento que não se encontra no mercado e tal contributo de 325 milhões de DKK (43,7 milhões de EUR) corresponde a cerca de 30 % dos custos totais envolvidos no planeamento e na construção da multiarena. Em troca, o Estado deterá a propriedade de 50 % da Arena Company, a empresa estabelecida para construir e ser proprietária da multiarena, bem como para gerir o acordo de exploração, todavia, como explicado anteriormente, a exploração da multiarena será assegurada por um operador independente. |
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Relativamente às possíveis alternativas à arena, tal como uma arena de menor dimensão ou uma arena menos dispendiosa com a mesma capacidade, estas não cumpririam os objetivos desejados do projeto. Uma arena de menor dimensão não colmataria a falta de uma instalação com a capacidade e flexibilidade previstas para a multiarena. Portanto, a nova multiarena colmata uma lacuna que permaneceria em aberto se, em vez da mesma, se construísse uma arena de menor dimensão com uma capacidade mais reduzida. Considera-se também provável que os efeitos na concorrência fossem maiores com uma arena de menor dimensão, uma vez que a diferenciação das instalações existentes seria mais moderada. |
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No que compete a uma arena menos dispendiosa e menos bem conseguida, deve salientar-se que o financiamento da Realdania depende das elevadas aspirações arquiteturais para a arena. A cidade de Copenhaga também apresenta aspirações arquiteturais e estéticas elevadas para os novos desenvolvimentos na zona em que a arena será construída. Além disso, o local escolhido para a arena localiza-se no que se planeia ser uma zona habitacional, o que impõe custos dispendiosos específicos relativos à conceção e à insonorização. |
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Por conseguinte, demonstrou-se que o compromisso do Estado com este projeto é essencial para a sua realização. O cofinanciamento público da multiarena é também necessário, uma vez que sem o contributo do Estado não existirão fundos suficientes para financiar o projeto da multiarena. Com base no supramencionado, também se assegurou que o contributo do Estado estaria limitado ao estritamente necessário. |
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Em todo o caso, o processo de seleção para o operador e o contrato de arrendamento, em conjunto com as outras razões supracitadas, garantem que os requisitos de necessidade e proporcionalidade são cumpridos. |
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Relativamente à utilização da multiarena, demonstrou-se também ser de base não discriminatória sem favorecer qualquer empresa específica. Portanto, a arena é multifuncional e está acessível a todos sem qualquer utilizador cativo. |
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Por conseguinte, a nova arena complementará as arenas existentes com capacidade adicional e aumentará os tipos de eventos passíveis de ocorrer em Copenhaga. Assim, o auxílio deve ser considerado bem orientado e justificado. |
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Partindo dos motivos supramencionados, demonstrou-se que o envolvimento do Estado no projeto da multiarena é necessário, proporcionado e não causa distorção indevida da concorrência e que o possível excedente desse auxílio ao explorador e aos utilizadores seria também compatível com o mercado interno. |
6. CONCLUSÃO
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O contributo do Estado para a construção da multiarena de Copenhaga constitui auxílio estatal à Arena Company, e possivelmente ao operador e aos utilizadores da multiarena. Demonstrou-se que o cofinanciamento público da multiarena é necessário e apropriado para a realização do projeto, bem como suficientemente aberto a todas as condições não discriminatórias sem favorecer qualquer empresa específica. Assim, o resultado do critério de equilíbrio é positivo. |
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(79) |
Portanto, a Comissão conclui que o financiamento da multiarena é compatível com o mercado interno ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado. |
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(80) |
A Comissão salienta que a Dinamarca concordou que a decisão deve ser adotada em inglês como a língua que faz fé, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas que a Dinamarca tenciona implementar para a multiarena de Copenhaga, consistindo numa participação de 325 milhões de DKK da cidade de Copenhaga, uma subvenção de 15 milhões de DKK da Elitefacilitetsudvalget e no direito de utilização dos terrenos em que a multiarena será construída a título gratuito durante 40 anos, são compatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A aplicação dessas medidas é por conseguinte autorizada.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o Reino da Dinamarca é
Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2013.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) JO C 152 de 30.5.2012, p. 12.
(2) Cf. nota 1.
(3) Ver o ponto 13 na decisão de dar início ao procedimento, JO C 152 de 30.5.2012, p. 12.
(4) Embora procure obter rendimentos com as suas operações, a Realdania não constitui uma empresa de maximização de lucros, sendo uma fundação filantrópica que descreve a sua missão como «melhorar a qualidade de vida para o bem comum através de áreas edificadas», ver www.realdania.dk.
(5) Os custos totais de 1 100 milhões de DKK incluem juros sobre empréstimos e indexação de preços e salários previstos até 2015.
(6) A Elitefacilitetsudvalget é um comité para efeitos de modernização de instalações desportivas a fim atingir uma norma internacional com o objetivo de receber eventos desportivos a um nível internacional. Esta é parcialmente financiada pelo Estado dinamarquês.
(7) As autoridades dinamarquesas confirmaram que o processo de concurso relativo ao contrato de exploração é baseado em condições e requisitos transparentes, objetivos e não discriminatórios com o peso relativo de cada um dos subcritérios definido antecipadamente, e que o preço constitui um critério importante na avaliação geral.
(*1) […]: a informação entre parênteses é abrangida pela obrigação de sigilo profissional
(8) A renda anual no primeiro ano da cláusula contratual é […] ou outro montante, tal como determinado pela aplicação de uma fórmula específica conforme definido no contrato de arrendamento (ver cláusula 1.1, renda anual no primeiro ano da Cláusula Contratual será de […] por ano e subsequentemente a renda anual será revista anualmente de acordo com o índice, ver cláusula 8 do contrato de arrendamento.
(9) A DIF é uma organização tutelar para 61 federações desportivas com, na sua totalidade, mais de 1,6 milhões de membros em aproximadamente 10 700 associações desportivas. Para além de ser responsável tanto pelos desportos de alto rendimento como pelos desportos populares, a DIF constitui o Comité Olímpico Nacional dinamarquês e é responsável pela participação dinamarquesa nos Jogos Olímpicos.
(10) Acórdão de 19 de dezembro de 2012 no Processo C-288/11 Mitteldeutsche Flughafen AG e Flughafen Leipzig-Halle GmbH v. Comissão.
(11) Em 2009, a cidade de Copenhaga ofereceu num processo de concurso um empréstimo favorável a partes privadas que iriam construir a multiarena. A empresa vencedora não foi bem-sucedida em assegurar o financiamento adicional necessário e, portanto, em março de 2010, o concurso foi cancelado.
(12) O processo começou com anúncios nos principais meios de comunicação internacionais e dinamarqueses: The New York Times, The Times, Børsen, Licitation, Byggeriets Dagblad, Berlingske Tidende e Politiken.
(13) Todos os candidatos locais a operadores, tais como a Tivoli, Bella Center, Malmö Arena e Parken foram convidados a participar, contudo, todos declinaram a participação no concurso.
(14) O grupo Live Nation Entertainment é a maior empresa de música e entretenimento ao vivo do mundo. As suas atividades consistem principalmente na promoção de espetáculos, gestão e exploração de instalações e prestação de serviços de bilheteira. A Live Nation Entertainment opera através de empresas de exploração locais em cada território. Na Dinamarca, o negócio é gerido através da Live Nation Denmark ApS.
(15) A este respeito, embora possam ser oferecidos benefícios possíveis a qualquer parte que utilize ou alugue frequente ou repetidamente a arena ou a qualquer parte que seja patrocinadora ou parceira comercial da arena, tais benefícios são oferecidos, por exemplo, […] e devem ser oferecidos a todos os utilizadores comparáveis da arena em condições transparentes, iguais e não discriminatórias e, portanto, não significam que quaisquer utilizadores específicos possam receber tratamento preferencial.
(16) Processo T-90/09 Mojo Concerts BV e Amsterdam Music Dome Exploitatie BV v. Comissão, Despacho do Tribunal Geral de 26.1.2012, n.o 45.