21.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/16 |
DECISÃO 2014/293/PESC DO CONSELHO
de 15 de abril de 2014
relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), prevê que as modalidades exatas da participação de Estados terceiros são objeto de acordos a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia pelo processo enunciado no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(2) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a abertura de negociações para um Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (a seguir designado «o Acordo»). |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) é aprovado em nome da União.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, 15 de abril de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.