21.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 151/16


DECISÃO 2014/293/PESC DO CONSELHO

de 15 de abril de 2014

relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), prevê que as modalidades exatas da participação de Estados terceiros são objeto de acordos a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia pelo processo enunciado no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(2)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a abertura de negociações para um Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (a seguir designado «o Acordo»).

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) é aprovado em nome da União.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, 15 de abril de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.