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16.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 145/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de maio de 2014
relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão
(2014/278/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, o artigo 191.o, n.o 4, e os artigos 207.o e 212.o, conjugados com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
De acordo com a Decisão do Conselho 2013/40/UE (2), o Acordo-Quadro entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, (o «Acordo») foi assinado, em 10 de maio de 2010, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
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(2) |
Algumas disposições do Acordo dizem respeito à readmissão, pelo que são abrangidas pelo âmbito de aplicação da Parte III, Título V, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Em paralelo à presente decisão será adotada uma decisão (3) distinta relativa a essas disposições que constam do artigo 33.o, n.o 2, do Acordo. |
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(3) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, com exceção do artigo 33.o, n.o 2. (4)
Artigo 2.o
A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assegura a presidência do Comité Misto previsto no artigo 44.o do Acordo. A União ou, se for o caso, a União e os Estados-Membros estão representados no Comité Misto em função das questões a tratar.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) habilitada(s) a proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 49.o, n.o 1, do Acordo. (5)
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Aprovação dada em 16 de abril de 2014 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2013/40/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 20 de 23.1.2013, p. 1).
(3) Decisão 2014/279/UE do Conselho, de 12 de maio de 2014, relativa à celebração do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão (ver página 3 do presente Jornal Oficial).
(4) O Acordo foi publicado no JO L 20 de 23.1.2013, p. 2, conjuntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.