13.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/108


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/271/PESC DO CONSELHO

de 12 de maio de 2014

que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC.

(2)

O Conselho reapreciou as medidas referidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/656/PESC, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3 dessa mesma decisão.

(3)

O Conselho determinou que deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC.

(4)

Além disso, as informações relativas a duas pessoas enumeradas na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC deverão ser atualizadas.

(5)

A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.


ANEXO

O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos seguintes termos:

I.

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:

 

Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)

Elementos de identificação

Motivos

4.

Marcel Gossio

Nascido em Adjamé a 18 de fevereiro de 1951. Passaporte n.o: 08AA14345 (presumivelmente caducado em 6 de outubro de 2013)

Sob mandado de captura internacional. Implicado no desvio de dinheiros públicos e no financiamento e armamento das milícias.

Homem-chave do financiamento do clã de Gbagbo e das milícias. É também figura central do tráfico de armas.

Em virtude das avultadas quantias que desviou e do conhecimento que tem das redes ilegais de armamento, continua a ameaçar a estabilidade e a segurança da Costa do Marfim.

II.

Na entrada relativa à pessoa a seguir indicada, o nome é alterado do seguinte modo:

«Justin Koné Katina» é substituído por «Justin Koné Katinan»

III.

É suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada:

Oulaï Delafosse