13.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/108 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/271/PESC DO CONSELHO
de 12 de maio de 2014
que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC. |
(2) |
O Conselho reapreciou as medidas referidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/656/PESC, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3 dessa mesma decisão. |
(3) |
O Conselho determinou que deixou de haver razões para manter uma pessoa na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC. |
(4) |
Além disso, as informações relativas a duas pessoas enumeradas na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/656/PESC deverão ser atualizadas. |
(5) |
A Decisão 2010/656/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.
ANEXO
O Anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos seguintes termos:
I. |
A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:
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II. |
Na entrada relativa à pessoa a seguir indicada, o nome é alterado do seguinte modo: «Justin Koné Katina» é substituído por «Justin Koné Katinan» |
III. |
É suprimida a entrada relativa à pessoa a seguir indicada: Oulaï Delafosse |